Logo do ENAM, Exame Nacional da Magistratura
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Sobre o ENAM

Cabe à Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), sob a supervisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e em colaboração com a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat), organizar e realizar o processo seletivo nacional e unificado, mediante a constituição da Comissão de Exame. Desta forma, caberá à Enfam a contratação de instituição especializada para a realização do exame.

A Comissão de Exame será composta pela pessoa titular da Direção-Geral da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), que exercerá a função de presidente, e pelos seguintes membros: I – (1) representante do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); II – (1) representante da magistratura do trabalho com indicação pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat); III – (1) representante da magistratura federal; IV – (1) representante da magistratura estadual; V – (1) representante da magistratura militar com indicação pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (Enajum); VI – (1) representante do Ministério Público com indicação pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP); VII – (1) advogada ou advogado com indicação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

A composição das comissões responsáveis pelo ENAM observará, na maior medida possível, a paridade de gênero, tanto entre titulares quanto entre suplentes, bem como a participação de integrantes que expressem a diversidade da sociedade nacional, inclusive, regional e institucional.

O ENAM consistirá em uma prova objetiva com 80 questões, elaboradas de forma a privilegiar o raciocínio, a resolução de problemas e a vocação para a magistratura, versando sobre os seguintes ramos do conhecimento: direito constitucional (16 questões – podendo ser incluídas questões de direito constitucional do trabalho, direito constitucional tributário e normas constitucionais de processo penal); direito administrativo (10 questões); noções gerais de direito e formação humanística (6 questões); direitos humanos (6 questões); direito processual civil (12 questões); direito civil (12 questões); direito empresarial (6 questões); direito penal (12 questões).

O ENAM terá caráter apenas eliminatório, não classificatório, e será fornecida habilitação para candidata ou candidato que obtiver nota final de aprovação igual ou superior a 70% de acertos na prova, ou, no caso de pessoas autodeclaradas negras ou indígenas, ao menos 50% de acertos.
O ENAM será realizado pelo menos uma vez por ano, mas, idealmente, duas vezes por ano, de forma simultânea nas capitais de todos os estados da Federação e no Distrito Federal.
O prazo de validade do certificado de habilitação é de dois anos, prorrogável uma única vez, por igual período, contado da data da emissão do certificado de habilitação. A prorrogação será automática, salvo justificativa fundamentada pela Direção-Geral da Enfam e aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça.

A inscrição será realizada exclusivamente online, mediante o pagamento de taxa a ser recolhida por Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança), consignada à Enfam, em valor que não ultrapasse 15% do salário mínimo vigente, nos termos definidos no edital.

Para 2024 o valor será de R$ 120,00.

Em cada uma das capitais dos estados da Federação e no Distrito Federal, cujos locais serão devidamente informados a candidatas e candidatos, por ocasião da confirmação de inscrição.

Pessoa negra, indígena e PcD

– Pessoa negra (preta ou parda): Comprovação conforme quesito de cor ou raça utilizado pelo IBGE, atestada por procedimento de heteroidentificação.

– Pessoa indígena: Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) ou declaração de liderança de sua comunidade.

– Pessoa com deficiência: Documentos conforme o Decreto n. 5.296/2024, Leis Federais 12.764/2012 (Transtorno do espectro autista), 14.768/2023 (Deficiência Auditiva) e 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

Somente serão aceitos documentos em imagem legível nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB.

Os documentos enviados via upload devem estar nominados com o título correspondente, para facilitar a visualização na página de acompanhamento.

A pessoa examinanda deve assinalar a opção correspondente no requerimento de inscrição e enviar via upload, por meio do link próprio no requerimento, até o último dia de inscrição:

a) O documento (protocolo) expedido pelo tribunal de justiça do estado de seu domicílio que comprove o pedido para realização do procedimento de heteroidentificação, para obtenção do comprovante de deferimento de aferição de sua autodeclaração;

ou

b) O comprovante de deferimento de aferição de sua autodeclaração emitido pelo tribunal de justiça do estado de seu domicílio, caso já possua o respectivo comprovante em decorrência da participação no 1º ENAM.

A pessoa examinanda que se inscrever nesta condição deve verificar junto ao tribunal de justiça de seu domicílio a forma e o prazo para ser submetida ao procedimento de heteroidentificação para obtenção do comprovante de aferição.

É responsabilidade do tribunal de justiça, por intermédio de sua Comissão de Heteroidentificação ou recursal, a emissão do documento de comprovação de aferição da condição autodeclarada da pessoa negra inscrita.
A pessoa examinanda deve enviar (via upload), dentro do prazo informado no edital, por meio do link próprio constante na página de acompanhamento, o comprovante de deferimento de aferição de sua autodeclaração emitido pelo tribunal de justiça do estado do seu domicílio.
A validade do documento de comprovação de aferição da autodeclaração da condição de pessoa negra para participação nos exames nacionais da magistratura é de dois anos, a partir da data de emissão pelo tribunal de justiça.
A pessoa inscrita que se autodeclarar negra e não enviar o documento de comprovação de aferição no prazo estabelecido não será eliminada do exame, mas fará a prova nas condições gerais de habilitação.
A pessoa examinanda que queira se inscrever na condição de indígena deve assinalar a opção correspondente no requerimento de inscrição e enviar (via upload), por meio do link próprio constante na inscrição, até o último dia de inscrição, o Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) ou a declaração sobre sua condição de pertencimento étnico, assinada por liderança reconhecida de sua comunidade.
A pessoa examinanda que queira se inscrever na condição de pessoa com deficiência deve assinalar a opção correspondente no requerimento de inscrição e enviar (via upload), por meio de link próprio constante na inscrição, até o último dia de inscrição, o laudo ou atestado médico específico. Este deve ser emitido por junta ou profissional médico da rede pública ou privada e deve atestar a espécie e o grau de deficiência com expressa referência ao código CID, bem como a provável causa da deficiência. O documento deve conter a assinatura e o carimbo do profissional especializado com o número de registro no respectivo conselho.
A pessoa com deficiência que não tiver essa condição atestada não será eliminada do exame, mas fará a prova nas condições gerais de habilitação.
A pessoa deve entrar em contato com a Fundação Getulio Vargas, por meio do e-mail [email protected] para corrigir a informação. Esta correção pode ser solicitada até o último dia para pagamento da taxa de inscrição.
Não, a opção de participar nessas condições, formalizada na inscrição, não poderá ser alterada posteriormente, salvo na hipótese de erro material.

Prova

A prova será objetiva com, no mínimo, 50 questões:

  • Direito constitucional (8 questões – podendo ser incluídas questões de direito constitucional do trabalho, direito constitucional tributário e normas constitucionais de processo penal);
  • Direito administrativo (6 questões);
  • Noções gerais de Direito e formação humanística (6 questões);
  • Direitos humanos (6 questões);
  • Direito processual civil (6 questões);
  • Direito civil (6 questões);
  • Direito empresarial (6 questões);
  • Direito penal (6 questões).
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