Cabe à Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), sob a supervisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e em colaboração com a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat), organizar e realizar o processo seletivo nacional e unificado, mediante a constituição da Comissão de Exame. Desta forma, caberá à Enfam a contratação de instituição especializada para a realização do exame.
A Comissão de Exame será composta pela pessoa titular da Direção-Geral da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), que exercerá a função de presidente, e pelos seguintes membros: I – (1) representante do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); II – (1) representante da magistratura do trabalho com indicação pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat); III – (1) representante da magistratura federal; IV – (1) representante da magistratura estadual; V – (1) representante da magistratura militar com indicação pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (Enajum); VI – (1) representante do Ministério Público com indicação pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP); VII – (1) advogada ou advogado com indicação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
A composição das comissões responsáveis pelo ENAM observará, na maior medida possível, a paridade de gênero, tanto entre titulares quanto entre suplentes, bem como a participação de integrantes que expressem a diversidade da sociedade nacional, inclusive, regional e institucional.
O ENAM consistirá em uma prova objetiva com 80 questões, elaboradas de forma a privilegiar o raciocínio, a resolução de problemas e a vocação para a magistratura, versando sobre os seguintes ramos do conhecimento: direito constitucional (16 questões – podendo ser incluídas questões de direito constitucional do trabalho, direito constitucional tributário e normas constitucionais de processo penal); direito administrativo (10 questões); noções gerais de direito e formação humanística (6 questões); direitos humanos (6 questões); direito processual civil (12 questões); direito civil (12 questões); direito empresarial (6 questões); direito penal (12 questões).
A inscrição será realizada exclusivamente online, mediante o pagamento de taxa a ser recolhida por Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança), consignada à Enfam, em valor que não ultrapasse 15% do salário mínimo vigente, nos termos definidos no edital.
Para 2024 o valor será de R$ 120,00.
– Pessoa negra (preta ou parda): Comprovação conforme quesito de cor ou raça utilizado pelo IBGE, atestada por procedimento de heteroidentificação.
– Pessoa indígena: Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) ou declaração de liderança de sua comunidade.
– Pessoa com deficiência: Documentos conforme o Decreto n. 5.296/2024, Leis Federais 12.764/2012 (Transtorno do espectro autista), 14.768/2023 (Deficiência Auditiva) e 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Somente serão aceitos documentos em imagem legível nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB.
Os documentos enviados via upload devem estar nominados com o título correspondente, para facilitar a visualização na página de acompanhamento.
A pessoa examinanda deve assinalar a opção correspondente no requerimento de inscrição e enviar via upload, por meio do link próprio no requerimento, até o último dia de inscrição:
a) O documento (protocolo) expedido pelo tribunal de justiça do estado de seu domicílio que comprove o pedido para realização do procedimento de heteroidentificação, para obtenção do comprovante de deferimento de aferição de sua autodeclaração;
ou
b) O comprovante de deferimento de aferição de sua autodeclaração emitido pelo tribunal de justiça do estado de seu domicílio, caso já possua o respectivo comprovante em decorrência da participação no 1º ENAM.
A pessoa examinanda que se inscrever nesta condição deve verificar junto ao tribunal de justiça de seu domicílio a forma e o prazo para ser submetida ao procedimento de heteroidentificação para obtenção do comprovante de aferição.
A prova será objetiva com, no mínimo, 50 questões: