Em dezembro de 2016, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) celebrou acordo de cooperação técnica com a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam). Dessa integração advieram importantes avanços, entre os quais se destaca a alteração da Resolução n. 2 da Enfam, que agora contempla o Direito Eleitoral no rol de conteúdos obrigatórios às […]
Em dezembro de 2016, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) celebrou acordo de cooperação técnica com a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam). Dessa integração advieram importantes avanços, entre os quais se destaca a alteração da Resolução n. 2 da Enfam, que agora contempla o Direito Eleitoral no rol de conteúdos obrigatórios às formações inicial e continuada de magistrados.
Na esteira do objeto do referido acordo, qual seja a cooperação para a “realização de ações, cursos e eventos com vistas à formação, ao aperfeiçoamento e à especialização de magistrados em matéria eleitoral”, a Escola Judiciária Eleitoral do TSE (EJE/TSE) apresenta o Curso de Formação Continuada para Magistrados em Direito Eleitoral, desenvolvido com a colaboração de diversos setores do Tribunal e com os esforços das Escolas Judiciárias Eleitorais do Ceará, do Mato Grosso, de Minas Gerais e do Rio Grande do Sul, que atuaram no planejamento pedagógico, na composição do conteúdo e na implementação em formato EaD.
A ação formativa tem 24 horas-aula e será ofertada em formato de educação a distância no ambiente virtual de aprendizagem da EJE/TSE (https://eadeje.tse.jus.br), sendo todas as turmas acompanhadas por tutores formados pela Enfam especificamente para este fim. Cumprindo todas as exigências postas pela Enfam para os cursos oficiais de formação continuada, o curso foi credenciado pela Portaria n. 88/2017 e será válido, por dois anos, para o vitaliciamento e a promoção de magistrados.
O conteúdo está organizado em três unidades, a saber: Ilícitos Eleitorais, Poder de Polícia e Jurisprudência do TSE, que trará consigo temas atuais e controvertidos, a exemplo da propaganda extemporânea e da gravação ambiental. Considerando esta estrutura, o conteúdo do curso restou assim ementado:
Ilícitos Eleitorais. Bens jurídicos eleitorais e direitos políticos. Ilícitos eleitorais. Generalidades. Os códigos penal e eleitoral. Tipos e sanções. Direito processual penal eleitoral. Poder de Polícia. Conceito, conteúdo e limites. O poder de polícia do magistrado eleitoral. Propaganda político-eleitoral e poder de polícia. Propaganda político-eleitoral: generalidades. Práticas ilegais. Providências a cargo do magistrado eleitoral. Jurisprudência do TSE: a Propaganda Eleitoral Extemporânea (antecipada) e sua caracterização; a gravação ambiental como meio de prova no processo eleitoral; inelegibilidades. A improbidade administrativa e a doação de recursos de forma irregular.
Os temas são os mais recorrentes no exercício da judicatura eleitoral, sendo o curso significativo para a rotina profissional dos magistrados e para o aperfeiçoamento da jurisdição eleitoral. Em última análise, a iniciativa presta-se a formar uma força de trabalho de magistrados engajados e capacitados, com vistas a realizar as Eleições 2018 com conhecimento técnico e adequado manejo dos recursos institucionais, em alinhamento aos misteres da Justiça Eleitoral.
Em 6 de junho de 2017, começaram as inscrições para a turma-piloto do curso, que teve início em 19 de junho. Essa primeira turma tem 40 vagas, distribuídas às EJEs Regionais, que indicaram os primeiros magistrados participantes. A partir do mês de agosto, novas turmas estarão disponíveis, de modo que até dezembro seja atingida uma meta física de 1200 magistrados eleitorais, o que representa aproximadamente 37,5% do total de magistrados eleitorais do Brasil.
Clique aqui e assista à matéria produzida pela Assessoria de Comunicação do TSE sobre o curso.
Fonte: Portal do TSE