Unidade autônoma e permanente, responsável pela condução do processo de autoavaliação da instituição, respeitadas as disposições do Regimento e do Manual Organizacional da Enfam.
Sobre
A CPA-Enfam tem como deveres coordenar os processos internos e externos de avaliação da Escola, considerando a governança e gestão estratégica, além das políticas institucionais efetivamente realizadas; deliberar sobre o encaminhamento e consultas propostas pela Capes; estimular o debate e o planejamento de melhorias das atividades da Enfam, objetivando a busca da excelência na qualidade do ensino, da pesquisa e da difusão do conhecimento.
Além disso, é de responsabilidade da comissão aperfeiçoar permanentemente o processo de avaliação institucional da Escola, na busca da garantia da qualidade de suas ações educacionais; sensibilizar constantemente a comunidade institucional para os processos de avaliação; consolidar os resultados em relatório de autoavaliação institucional; e promover a divulgação dos dados e as informações relevantes ao domínio público do desempenho da Escola.
Composição
A CPA-Enfam é composta por representantes do corpo docente permanente do programa de pós-graduação (um titular e um suplente); representantes do corpo discente do programa de pós-graduação (um titular e um suplente); representantes da equipe técnico-administrativa da Enfam (dois titulares e dois suplentes); e representantes da sociedade civil (um titular e um suplente). A comissão atua de forma autônoma e o trabalho tem caráter não remuneratório, com título de serviço considerado relevante ao Poder Judiciário.
O mandato dos integrantes da CPA-Enfam é de dois anos, e as reuniões, previstas para acontecer quadrimestral ou semestralmente, sendo secretariadas pela Secretaria de Gestão Administrativa, Orçamentária e Financeira da Escola.
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