Cumprindo o disposto na Lei Estadual nº 6.344, de 12 de março de 2013, que estabelece a destinação de 5% das vagas em contratos e editais de obras e serviços firmados pela administração pública a egressos do sistema carcerário, o Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) passou a contar com cinco pessoas em situação de […]
Cumprindo o disposto na Lei Estadual nº 6.344, de 12 de março de 2013, que estabelece a destinação de 5% das vagas em contratos e editais de obras e serviços firmados pela administração pública a egressos do sistema carcerário, o Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) passou a contar com cinco pessoas em situação de livramento condicional trabalhando em seus prédios. Os apenados foram admitidos pela empresa contratada para fazer a limpeza e estão trabalhando, desde 1º de agosto, no Fórum Cível e Criminal Desembargador Joaquim de Sousa Neto e no Palácio da Justiça.
Os novos empregados foram indicados pela 2ª Vara Criminal de Teresina entre os apenados cadastrados por equipe multidisciplinar e foram contratados com todos os direitos trabalhistas estabelecidos pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Segundo o juiz Vidal de Freitas, titular da vara, normalmente “os apenados têm dificuldade de arranjar emprego, em decorrência da condenação criminal, e alguns, por esse motivo, acabam por voltar à pratica de crimes quando soltos, mantendo altos índices de reincidência e contribuindo para o aumento da violência e da criminalidade”.
O magistrado acrescenta que, com a aplicação da Lei nº 6.344/2013, o Piauí ingressa no grupo dos estados mais avançados da Federação no enfrentamento da reincidência, possibilitando aos condenados a efetiva reinserção social, após o cumprimento de pelo menos boa parte de sua pena.
Fonte: TJPI