A presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou a Lei 13.256, que faz uma série de alterações no novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015). Entre elas, aquela que restabelece o juízo de admissibilidade dos recursos extraordinário e especial. O texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 5 de fevereiro. O novo CPC […]
A presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou a Lei 13.256, que faz uma série de alterações no novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015). Entre elas, aquela que restabelece o juízo de admissibilidade dos recursos extraordinário e especial. O texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 5 de fevereiro. O novo CPC entra em vigor em março próximo.
Por se tratar de relevante inovação legislativa no direito processual civil, com aplicação direta ou subsidiária à maioria dos processos judiciais, a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) realizou, em agosto de 2015, o seminário O Poder Judiciário e o novo CPC para debater a questão.
O evento reuniu cerca de 500 magistrados em Brasília, que aprovaram 62 enunciados que servirão como orientação doutrinária para a magistratura brasileira solucionar as demandas levadas ao Poder Judiciário.
Juízo de admissibilidade
No texto original, o novo CPC permitia a subida automática dos recursos extraordinário e especial ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), respectivamente. Com a mudança empregada pela lei sancionada, os recursos só poderão subir depois de uma análise prévia feita pelos tribunais de origem (estaduais e federais), na pessoa do presidente (que pode delegar ao vice-presidente da corte), tal qual já acontece hoje.
Para o ministro do STJ Paulo de Tarso Sanseverino, responsável pela comissão criada no tribunal para debater o tema, a manutenção do atual sistema de admissibilidade pelos tribunais de segundo grau é um ganho importante para fins de operacionalidade da corte.
“Em 2014, nós recebemos em torno de 310 mil recursos. Se fosse mantido o texto original do novo CPC, nós receberíamos, em 2016, mais de 500 mil recursos. Isso especialmente para os ministros da área civil. Em média, passaríamos de 10 mil recursos por ministro para mais de 20 mil recursos. Isso, praticamente, inviabilizaria o tribunal”, afirmou Sanseverino.
Massa adicional
Outro ministro da corte, Sérgio Kukina, que atua na área de direito público, compartilha a mesma opinião do ministro Sanseverino quanto à operacionalidade do STJ, na medida em que não se transfere para o tribunal o juízo de admissibilidade inicial feito em torno do recurso especial.
Kukina destaca ainda que, atualmente, na prática, algo em torno de 50% das demandas resulta na interposição de agravos e que, caso permanecesse o texto original do novo CPC, haveria uma dobra de processos trazidos para o tribunal. “Não que o STJ se recuse a trabalhar, mas não contamos com uma estrutura adequada e presente para fazer frente ao modelo proposto no novo CPC”, disse.
Outras mudanças
A Lei 13.256/16 também faz algumas alterações na parte relativa à reclamação, agravo no caso de repetitivos e na ordem cronológica do julgamento dos recursos, onde ficou inserida a expressão “preferencialmente”, já que havia uma rigidez grande no texto aprovado pelo Congresso.
No caso da reclamação, é considerada inadmissível aquela proposta para garantir a observância de decisão de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida ou ainda de acórdão proferido em julgamento de recursos extraordinário ou especial repetitivos, quando não esgotadas as instâncias ordinárias.
Alterou-se, ainda, o limite de levantamento dos valores recolhidos em face de multas, diante da dificuldade de recuperação de valores. Por fim, houve a revogação de dispositivo que autorizava o julgamento de recursos por meio eletrônico quando não se admitisse sustentação oral.
Confira aqui o texto sancionado.
Com informações do STJ