Resolução da Enfam define diretrizes para formação e aperfeiçoamento de magistrados

Norma já está em vigor

A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) publicou a Resolução n. 2 de 7 de janeiro de 2025, que regulamenta os programas de formação e aperfeiçoamento de magistrados. A norma, que substitui a Resolução n. 2 de 8 de junho de 2016, também define os requisitos para os cursos oficiais de ingresso, formação inicial e aperfeiçoamento tanto de magistrados quanto de formadores.

A resolução estabelece diretrizes para a organização dos programas de formação e aperfeiçoamento de magistrados, regulamentando o processo de ingresso nesses cursos. Além disso, determina que os programas devem priorizar o desenvolvimento das competências profissionais dos magistrados, por meio de cursos sistematizados e alinhados às demandas da magistratura, e define como escolas judiciais as instituições reconhecidas pelos tribunais estaduais e federais e, como escolas oficiais, as reconhecidas por lei estadual.

Programa de formação
A norma abrange os três programas principais de formação: a Formação Inicial, destinada a novos magistrados, com o objetivo de capacitá-los nas competências essenciais para o exercício da magistratura; a Formação Continuada, com foco no aperfeiçoamento de competências ao longo da carreira dos magistrados, buscando atualizações constantes das práticas do Judiciário; e a Formação de Formadores, destinada à capacitação de docentes.

Cursos
A resolução autoriza as escolas judiciais a oferecerem cursos de pós-graduação para fins de promoção na carreira, desde que submetidos ao Ministério da Educação, e regulamenta o Ensino a Distância como estratégia para otimizar recursos públicos e ampliar o acesso à capacitação. A Enfam será responsável por estabelecer os parâmetros para as ações educativas realizadas nessa modalidade. A resolução define ainda as regras e os prazos para credenciamento de cursos oficiais.  

Avaliações
A resolução determina a importância da avaliação como parte essencial do processo de ensino e aprendizagem, definindo que as escolas judiciais deverão realizar Avaliações de Aprendizagem; Avaliação de Reação, medindo a satisfação dos participantes com os cursos; e Avaliação Institucional, que utiliza os resultados das outras avaliações para propor melhorias nos métodos de ensino.

Acompanhamento e fiscalização    
Além de supervisionar os cursos oficiais, podendo realizar inspeções sempre que julgar necessário, a Enfam deve promover programas de pesquisa, editoração e intercâmbio acadêmico para aprimorar a formação dos magistrados, incentivando a realização de estudos, a produção editorial, a disseminação de conhecimentos e o intercâmbio nas áreas educacional, jurídica e de pesquisa.

Confira o conteúdo programático mínimo de cada curso oficial da Enfam e outras informações detalhadas sobre a resolução.