As inscrições na categoria especial da décima edição do Prêmio Innovare foram prorrogadas para o dia 30 de junho e podem ser feitas pelo site www.premioinnovare.com.br. A nova categoria, na modalidade monografia, tem o tema Justiça no Século XXI. Poderão participar profissionais de qualquer área de atuação. A intenção é identificar propostas ainda não testadas […]
As inscrições na categoria especial da décima edição do Prêmio Innovare foram prorrogadas para o dia 30 de junho e podem ser feitas pelo site www.premioinnovare.com.br.
A nova categoria, na modalidade monografia, tem o tema Justiça no Século XXI. Poderão participar profissionais de qualquer área de atuação. A intenção é identificar propostas ainda não testadas na prática, mas com grande potencial para resolver problemas enfrentados pela Justiça brasileira.
Já o prazo para a inscrição de práticas nas demais categorias (juiz, tribunal, advocacia, Defensoria Pública e Ministério Público) permanece o mesmo: até 31 de maio.
Novidades
O Instituto Innovare preparou um vídeo, disponível na página do prêmio, com informações sobre a nova categoria. Produzido pela documentarista Angela Keiniger, da produtora No Ar, o vídeo reúne depoimentos do advogado e professor Luís Roberto Barroso e da pesquisadora Maria Tereza Sadek, que recentemente publicou extensa pesquisa sobre as práticas premiadas pelo Innovare.
Nas demais categorias, as iniciativas escolhidas serão visitadas pelos consultores do instituto e avaliadas pela comissão julgadora, formada por ministros, juízes, desembargadores e outras personalidades. Nesta edição, o médico Drauzio Varella é o primeiro profissional de fora da área do direito a integrar a comissão julgadora.
A partir desta edição, em razão de recente resolução do Conselho Nacional de Justiça, os vencedores não receberão mais prêmios em dinheiro, apenas o troféu e as menções honrosas, distribuídos em todas as categorias.
As práticas vencedoras do décimo Prêmio Innovare serão conhecidas em dezembro de 2013 e a monografia escolhida será publicada pelo Instituto Innovare.
Fonte: STJ