Prestação Jurisdicional: Teoria da Decisão Judicial e Direitos Humanos

Há algum tempo, ante a complexidade da sociedade e insuficiência organizativa do Estado no que toca ao plexo de atribuições e competências, fez-se ainda mais imperiosa a necessidade de o Poder Judiciário demonstrar a argumentação que utiliza para fins decisórios.

A questão não se limita à compreensão do conteúdo da sentença/acórdão ou à exposição objetiva, racional e segura de modelos dogmáticos preestabelecidos e em conjunto com precedentes jurisprudenciais mais ou menos consolidados no cenário pátrio. Em verdade, clama-se pela exposição do(s) argumento(s) central(is) utilizado(s) pelo magistrado para fins de resolução dos conflitos de interesses postos à sua cura, o que conferirá, uma vez realizados, legitimidade argumentativa ao provimento que profere, investido em função estatal de compreender o caso e dizer o direito aplicável.
Analisando-se com profundidade um pouco mais exacerbada o tema, será possível inferir que a argumentação está correlacionada diretamente com a leitura estatal do direito vigente e, como consequência, com a formatação que a norma encontra no âmbito judicial. A relação direito-norma e caso concreto sempre foi controvertida e ainda não se chegou a uma solução que se possa dizer definitiva. Muitas teorias tentaram esmiuçar o tema, mas a realidade e a divergência teórica que insistem em se apresentar demonstram que efetivamente nenhuma alcançou com plenitude o intento perseguido.

Assim, compreender as linhas do pensamento jurídico, tradicionais e atuais; os modelos argumentativos existentes; racionalizar a motivação das decisões judiciais, por meio da aplicação dos modelos argumentativos embasados em consistentes linhas jurídicas de pensamento, e de conhecimentos inerentes à lógica e impactos das decisões judiciais é o objetivo que justifica a realização da ação educacional parceria da Enfam com a Escola Judicial do Tribunal de Justiça do Estado do Acre – ESJUD-AC.

Público-alvo e requisitos para ingresso

O público destinatário às 45 vagas são magistrados e magistradas dos Tribunais de Justiça, em especial do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, e dos Tribunais Regionais Federais, considerando diversidade de gênero e a Política de Ações Afirmativas Enfam.

Para ingresso, os(as) interessados(as) devem preencher o formulário de inscrição com os dados solicitados conforme o Tribunal ao qual pertence.

Modalidade

O curso será realizado na modalidade a distância, considerando momentos síncronos (remotos) e assíncronos, além de encontro presencial ao final, utilizando-se de metodologias ativas, conforme diretrizes da Enfam.

Dúvidas/sugestões: [email protected]