O Direito Digital advém da necessidade de estabelecer leis e tutelar as relações humanas impedindo violações comportamentais em ambientes digitais. A evolução da tecnologia gerou uma série de inovações nas áreas da saúde, economia, política e nos diversos setores sociais. Com a troca de informações, a tecnologia tornou-se essencial à população global, melhorando a comunicação e fazendo com que esta seja mais dinâmica e rápida.
Frente às muitas inovações tecnológicas, as pessoas enviam e recebem informações, realizam negócios e emitem opiniões. Por outro lado, o fato de estarem por trás de uma tela de computador, ou até mesmo de outros dispositivos conectados à internet, não significa que podem agir como bem entenderem ao considerarem que a internet é “terra de ninguém”. O Direito Digital traz regras e princípios que orientam as condutas neste meio virtual.
Público-alvo e requisitos para ingresso
O público destinatário às 40 vagas por turma são magistrados e magistradas dos Tribunais de Justiça e dos Tribunais Regionais Federais, considerando diversidade de gênero e a Política de Ações Afirmativas Enfam.
Para ingresso, os(as) interessados(as) devem preencher o formulário de inscrição com os dados pessoais, justificativa sobre o interesse em participar, apresentar a trajetória profissional e anexar o currículo lattes.
Modalidade
O curso será realizado na modalidade híbrida (EaD e Presencial), considerando momentos síncronos, que podem ser remotos ou presenciais; e assíncronos, utilizando-se de metodologias ativas, conforme diretrizes da Enfam.
Dúvidas/sugestões: [email protected]