Espera-se do Judiciário a pacificação de toda uma gama de conflitos, que longe estão, por sua natureza, das lides individuais, para as quais tradicionalmente se concebeu o processo civil.
Um novo instrumental vem sendo construído e, em parte, já está normatizado, para fazer frente a esses desafios. O modelo de precedentes, que hoje se impõe por força da própria lei processual, bem compreendido e aplicado, cria as bases para o adequado tratamento das questões repetitivas e, muito além disso, para a construção de um ambiente de direito íntegro, coerente, garantidor de segurança jurídica, unidade, estabilidade e previsibilidade do direito, a ser alcançado na medida em que, cada vez mais, os fundamentos determinantes dos precedentes qualificados passem a servir de norte e fontes primárias do direito.
Em paralelo à cultura dos precedentes, surge necessária, também, a instrumentalização da coerência e integridade do direito frente às demandas complexas, aos conflitos estruturais, comumente representados em ações coletivas sobre meio ambiente e direitos difusos e coletivos, e para os quais a legislação processual ainda não dedicou especial e eficiente atenção.
Tendo presente a inadequação da tradicional jurisdição substitutiva, em boa parte dos casos que chegam ao Judiciário, frente à complexidade e à multiplicidade de interesses que os caracterizam, as dificuldades de instrução e execução, este curso de especialização criará espaços para a concepção de modelos de atuação mais eficientes, que facilitem a comunicação, promovam a corresponsabilidade e o protagonismo dos demais atores e interessados nos processos, para construção de soluções exequíveis e efetivas.
O curso estabelecerá, também, um ambiente necessário à análise e gestação desse processo de mudança de perspectiva e de atuação dos agentes do sistema de justiça, em especial dos magistrados, de forma a monitorar, disseminar e contribuir para o aperfeiçoamento do modelo de precedentes e do uso responsável do processo coletivo, especialmente nos conflitos estruturais.
Público-alvo e requisitos para ingresso
O público destinatário às 40 vagas por turma são magistrados e magistradas dos Tribunais de Justiça e dos Tribunais Regionais Federais, considerando diversidade de gênero e a Política de Ações Afirmativas Enfam.
Para ingresso, os(as) interessados(as) devem preencher o formulário de inscrição com os dados pessoais, justificativa sobre o interesse em participar, apresentar a trajetória profissional e anexar o currículo lattes.
Modalidade
O curso será realizado na modalidade híbrida (EaD e Presencial), considerando momentos síncronos, que podem ser remotos ou presenciais; e assíncronos, utilizando-se de metodologias ativas, conforme diretrizes da Enfam.
Dúvidas/sugestões: [email protected]