Coletivização, Precedentes, Coerência e Integridade do Direito
Os conflitos que hoje chegam ao Poder Judiciário são cada vez mais desafiadores. Além do fenômeno da repetição de demandas, tipicamente brasileiro, em que veiculados direitos individuais homogêneos, a exigir soluções que prestigiem a segurança jurídica e a previsibilidade na atuação dos magistrados, cada vez mais se transfere ao Poder Judiciário a solução de questões de grande complexidade e de repercussão social, política, jurídica, ambiental ou econômica, muitas das quais não se coadunam nem se resolvem com as formas tradicionais e meramente substitutivas de julgamento de demandas, por envolverem conflitos multitudinários, multicausais, de consequências variadas, a exigir soluções estruturantes, de pequeno, médio e longo prazos.

Espera-se do Judiciário a pacificação de toda uma gama de conflitos, que longe estão, por sua natureza, das lides individuais, para as quais tradicionalmente se concebeu o processo civil.

Um novo instrumental vem sendo construído e, em parte, já está normatizado, para fazer frente a esses desafios. O modelo de precedentes, que hoje se impõe por força da própria lei processual, bem compreendido e aplicado, cria as bases para o adequado tratamento das questões repetitivas e, muito além disso, para a construção de um ambiente de direito íntegro, coerente, garantidor de segurança jurídica, unidade, estabilidade e previsibilidade do direito, a ser alcançado na medida em que, cada vez mais, os fundamentos determinantes dos precedentes qualificados passem a servir de norte e fontes primárias do direito.

Em paralelo à cultura dos precedentes, surge necessária, também, a instrumentalização da coerência e integridade do direito frente às demandas complexas, aos conflitos estruturais, comumente representados em ações coletivas sobre meio ambiente e direitos difusos e coletivos, e para os quais a legislação processual ainda não dedicou especial e eficiente atenção.

Tendo presente a inadequação da tradicional jurisdição substitutiva, em boa parte dos casos que chegam ao Judiciário, frente à complexidade e à multiplicidade de interesses que os caracterizam, as dificuldades de instrução e execução, este curso de especialização criará espaços para a concepção de modelos de atuação mais eficientes, que facilitem a comunicação, promovam a corresponsabilidade e o protagonismo dos demais atores e interessados nos processos, para construção de soluções exequíveis e efetivas.

O curso estabelecerá, também, um ambiente necessário à análise e gestação desse processo de mudança de perspectiva e de atuação dos agentes do sistema de justiça, em especial dos magistrados, de forma a monitorar, disseminar e contribuir para o aperfeiçoamento do modelo de precedentes e do uso responsável do processo coletivo, especialmente nos conflitos estruturais.

Público-alvo e requisitos para ingresso
O público destinatário às 40 vagas por turma são magistrados e magistradas dos Tribunais de Justiça e dos Tribunais Regionais Federais, considerando diversidade de gênero e a Política de Ações Afirmativas Enfam.

Para ingresso, os(as) interessados(as) devem preencher o formulário de inscrição com os dados pessoais, justificativa sobre o interesse em participar, apresentar a trajetória profissional e anexar o currículo lattes.

Modalidade
O curso será realizado na modalidade híbrida (EaD e Presencial), considerando momentos síncronos, que podem ser remotos ou presenciais; e assíncronos, utilizando-se de metodologias ativas, conforme diretrizes da Enfam.

Dúvidas/sugestões: [email protected]