DO CURSO
Promovido pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira – Enfam, a Oficina Ferramentas Tecnológicas que apoiam o Desenvolvimento do Trabalho Docente é destinada a 22 formadores com FOFO Nível 1.
Essa ação de capacitação tem carga de 20 horas-aula e será realizada de 9 a 11 de setembro de 2019, na sede da Enfam, localizada no SCES – Trecho 3, Polo 8, Lote 9, 1º andar – Prédio do Conselho da Justiça Federal (CJF), Brasília – DF.
A oficina integra o programa de formação de formadores e será computado para fins de promoção na carreira.
Clique aqui e confira a programação preliminar.
DO OBJETIVO DO CURSO
Objetivo geral:
Estruturar suas aulas utilizando ferramentas tecnológicas como o Power Point, Prezi, Google Sala de Aula e aplicativos de avaliação diagnóstica, para o aperfeiçoamento da atividade docente.
Objetivos específicos:
- Criar apresentações utilizando o Power Point;
- Estruturar apresentações utilizando o Prezi;
- Compreender as possibilidades de uso do Google Sala de Aula;
- Identificar possibilidade de uso de aplicativos para avaliação diagnóstica.
DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
Poderão participar do curso formadores com FOFO Nível 1.
Não poderá se inscrever no curso o formador que esteja suspenso de participar (pelo período de seis meses) de ações promovidas pela Enfam, impedimento esse decorrente de desistência ou evasão – sem motivo justificado ou caso a justificativa não tenha sido acolhida pela Enfam – de curso para o qual se inscreveu anteriormente.
DAS INSCRIÇÕES
Os interessados deverão preencher, até o dia 23 de agosto de 2019, o formulário eletrônico de inscrição, disponível no link https://www.enfam.jus.br/inscricoes/oficina-recursos-tecnologicos-apoio/
Ao preencher o formulário, o formador interessado deverá declarar se está respondendo a processo ou cumprindo pena na esfera administrativa e que está ciente das condições de inscrição, participação e certificação.
A confirmação da inscrição ficará condicionada à representação equitativa por tribunal, de modo que seja assegurada a participação de pelo menos um magistrado de cada tribunal estadual e federal do País.
Havendo mais de um candidato de um mesmo tribunal, será dada preferência para os que não participaram de ações formativas da Enfam nos últimos doze meses. Permanecendo o empate, será observada a ordem de inscrição.
Os custos com diárias e passagens ficarão a cargo do participante ou tribunal de origem.
DA CERTIFICAÇÃO
O formador participante deverá ter frequência integral no curso e participar de todas as atividades avaliativas.
Nos termos da Portaria Enfam n. 8 de 24 de agosto de 2018, na hipótese de não cumprimento do disposto no item 5.1, além de não receber o certificado de conclusão do curso, o formador deverá ressarcir ao Erário, quando for o caso, o valor das passagens aéreas e das diárias que lhe forem concedidas, mediante o pagamento da Guia de Recolhimento da União – GRU, a ser disponibilizada pela Enfam, bem como poderá ficar sujeito, se não houver motivo justificado, ao ressarcimento ao Erário do custo per capita do curso ou ao impedimento de participação – pelo período de 6 (seis) meses – em outra ação promovida ou custeada pela Enfam, nos termos do art. 8º da referida norma.
Os formadores que cumprirem o disposto no item 5.1 receberão o certificado de conclusão do curso – disponibilizado pelo Sistema EducaEnfam, no endereço http://educa.enfam.jus.br, no prazo de até 10 dias contados do término do curso.