Pesquisa teve como foco a relação entre os métodos e a governança colaborativa na solução de conflitos pelo STF
Os métodos autocompositivos são formas de resolver conflitos em que as partes envolvidas são protagonistas na construção das soluções, diferentes dos métodos heterocompositivos, como a arbitragem e a via judicial, em que um terceiro imparcial impõe a solução. É o que explica Diego Viegas Veras, egresso do mestrado profissional em Direito da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e autor da pesquisa que tem como título Métodos Autocompositivos e Governança Colaborativa na Solução de Conflitos pelo Supremo Tribunal Federal.
Veras explica que o uso dos métodos autocompositivos é uma nova forma de olhar o conflito. Não se trataria apenas do Judiciário olhando de fora e tentando dizer quem está certo e quem está errado, mas participando junto às partes na construção de uma solução. “Eu realmente sou apaixonado por esse tema, porque acredito que esse seja o futuro. O futuro da Justiça não é mais quando o Poder Judiciário, como um terceiro imparcial, vai definir a disputa, definir quem está certo e quem está errado, mas sim quando o Poder Judiciário auxilia e aproxima as partes para que elas próprias consigam chegar nessa solução. Uma solução que é decidida por elas próprias”, complementa.
A pesquisa
Veras investigou a influência dos métodos autocompositivos na governança colaborativa judicial, no contexto da jurisdição constitucional brasileira, enfocando os aspectos de liderança, desempenho e cocriação. Para estruturar a base teórica, foi realizada uma revisão de literatura, seguida de um estudo de casos múltiplos no Supremo Tribunal Federal (STF), em processos de 2015 a 2023. O estudo incluiu entrevistas semiestruturadas com 14 atores públicos envolvidos em audiências de conciliação e mediação.
Resultados encontrados
Os dados coletados revelaram percepções sobre a conciliação e a mediação na jurisdição constitucional, examinando como esses métodos consensuais impactam as relações entre os poderes. A pesquisa identificou a relevância dos métodos autocompositivos como resposta à judicialização excessiva, destacando a percepção do usuário no processo deliberativo.
Os resultados indicaram que a governança colaborativa é útil para interpretar os métodos consensuais, oferecendo soluções mais adequadas em demandas constitucionais em que os julgamentos tradicionais falham.
Para Veras, soluções consensuais promovem pacificação social e integração entre os envolvidos. “Muitas vezes um processo judicial resolve apenas aquela ação, mas o problema continua latente. Ele continua acontecendo porque as pessoas não se conciliam, ou seja, como um todo, a questão não foi resolvida. A gente vai ter um segundo processo, um terceiro processo e o método autocompositivo visa exatamente eliminar isso”, destaca ele ao citar como exemplo a Lei Kandir, que isenta do pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) as exportações de produtos primários e semielaborados ou serviços.
Propostas
A partir da pesquisa foi possível propor uma abordagem inovadora para a literatura jurídica, avaliando o uso dos métodos autocompositivos, na perspectiva da governança judicial colaborativa, visando à diminuição da quantidade de recursos e à redução do desgaste entre os poderes por meio de soluções pensadas conjuntamente. Portanto, é evidente a importância acadêmica do tema, ao tratar de melhorias necessárias no sistema de justiça, particularmente no exercício da jurisdição constitucional.
A sugestão de Veras é que haja uma reunião com todos os envolvidos e, de forma participativa, utilizando as técnicas apropriadas e, também, a governança judicial colaborativa, se tente chegar a uma solução. O autor ressaltou, ainda, que não é qualquer tipo de processo que pode ser submetido à jurisdição constitucional. “É necessário que seja feita uma triagem para saber quais são os casos que podem e devem ser encaminhados para esses métodos. Depois, há de se ter uma condução adequada”.
Diego finalizou defendendo uma padronização no sistema. “Nós identificamos na pesquisa a necessidade de se ter algumas diretrizes que envolvam a própria governança judicial colaborativa. Temos que saber quem está conduzindo e como é feita a condução. Depois, trazer clareza das regras do jogo, que são os procedimentos em si, para que seja possível começar a alcançar essa gestão compartilhada do conflito, de forma que as partes comecem a identificar que elas também podem construir soluções, pensando em alternativas de resolução daquele problema”.