EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2019
(Publicado no Diário da Justiça Eletrônico, edição nº 2697 – Brasília. Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2019. Publicação: Quarta-feira, 26 de Junho de 2019)
A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados torna pública a abertura de inscrições de interessados para integrar cadastro de potencial corpo docente permanente do programa de Mestrado Profissional em Direito e Poder Judiciário a ser apresentado à Capes.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O processo seletivo de que trata este edital visa à seleção de até 10 (dez) professores doutores para integrar cadastro potencial corpo docente permanente do Mestrado Profissional em Direito e Poder Judiciário da Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados – Enfam, que está em processo de organização e aprovação pelo Conselho Superior da Enfam.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. A inscrição implica o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas por este edital.
2.2. As informações prestadas no ato da inscrição são de inteira responsabilidade do interessado, sendo disposto à Enfam o direito de excluir deste Processo de Seleção, a qualquer tempo, o interessado que fornecer dados inverídicos e/ou sem a devida comprovação.
2.3. As inscrições serão realizadas, no período de 25 de junho a 8 de julho de 2019, até as 23h, através de formulário disponível no site da Enfam (enfam.jus.br).
3. NORMAS PARA A INSCRIÇÃO
3.1. Poderão se inscrever juízes em atividade, com titulação mínima de doutorado de programa de pós-graduação reconhecido pela Capes e que atendam as seguintes condições:
• Tenham produções técnicas ou bibliográficas relevantes (livro, capítulo de livro, artigo em periódicos científicos qualificados ou trabalho completo em anais de evento, por exemplo) nos últimos 5(cinco) anos.
• Não sejam vinculados, com exclusividade, ao corpo docente permanente de outro PPGD.
3.2. O candidato deverá preencher ficha de inscrição em formulário próprio, disponível no site da Enfam, dando aceite de todas as Normas que regulamentam a presente seleção e com inclusão do link do currículo lattes atualizado.
3.3. Será vedada a inscrição de candidato, quando se verificar, a qualquer momento, que a documentação recebida não atende às condições estabelecidas neste edital.
3.4. O comprovante de inscrição será enviado por e-mail ao candidato, no ato da efetivação da inscrição.
4. DO DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO
4.1. O deferimento da inscrição dependerá do atendimento a todas as condições do Edital.
4.2. Os indeferimentos serão divulgados no site da Enfam.
5. DA ANÁLISE CURRICULAR DO CANDIDATO
5.1. O currículo deverá conter informações de pelo menos os últimos 5 (cinco) anos. A análise curricular será realizada pela Secretaria-Geral da Enfam, que avaliará:
5.1.1. As atividades e os títulos citados e comprovados no currículo lattes, utilizando-se, para fins de pontuação, a tabela anexa a esse edital e
5.1.2. A aderência profissional e técnica do inscrito ao programa, sendo as duas linhas de pesquisa: 1) Eficiência e Sistema de Justiça e 2) Ética, integridade e efetividade na atividade jurisdicional).
5.2. O processo seletivo será realizado a partir da análise curricular do candidato e posterior entrevista dos selecionados na primeira etapa.
6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. Os casos omissos serão encaminhados para o Diretor-Geral da Enfam para fins de análise e deliberação.
6.2. Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções contidas no presente Edital.
6.3. As demais comunicações deste edital com os candidatos durante o processo seletivo serão divulgadas no site da Enfam. Dúvidas devem ser encaminhadas para o e-mail: [email protected].
Anexo – Tabela de avaliação do corpo docente
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