A mediação é uma forma de solução de conflitos que conta com a atuação de um terceiro, independente e imparcial, chamado de mediador, o qual ajuda particulares em conflito a chegar a um acordo que seja satisfatório para ambas as partes.
Para atuar como mediador judicial, a Lei n. 13.140, publicada em 26 de junho de 2015, que regulamenta a mediação judicial e extrajudicial entre particulares como meio de solução de conflitos, estabeleceu os seguintes requisitos:
a) ser civilmente capaz;
b) possuir graduação há pelo menos 2 anos em curso de ensino superior de instituição reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC;
c) ter feito curso de capacitação em escola ou instituição de formação de mediadores, reconhecida pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados – ENFAM ou pelos tribunais, observados os requisitos mínimos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ em conjunto com o Ministério da Justiça.
O conteúdo programático mínimo do curso de capacitação de mediadores está regrado pela Resolução CNJ n. 125 de 29 de novembro de 2010, a qual dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário.
O CNJ também estabeleceu que o curso básico de formação de mediadores deverá ser estruturado em duas etapas: uma de fundamentação, que contemple a articulação teórica e prática, e outra de estágio supervisionado, para aplicação do aprendizado mediante o atendimento de casos reais.
Tendo como premissa as diretrizes curriculares do CNJ e a possibilidade de os tribunais estabelecerem conteúdos complementares exigidos para a formação de mediadores judiciais como requisito para ingresso em seus respectivos bancos de mediadores, o reconhecimento das escolas ou instituições interessadas em ofertar cursos de capacitação de mediadores judiciais foi regulamentado pela Resolução Enfam n. 6 de 21 de novembro 2016, com nova redação dada pela Resolução Enfam n. 3/2017.
Clicando nas próximas abas, será possível consultar o normativo, tirar dúvidas sobre o reconhecimento dessas instituições e obter o endereço dos tribunais que poderão receber a solicitação de reconhecimento e os dados das instituições que estão autorizadas a realizar cursos de formação de mediadores judiciais.