O II Encontro Nacional de Formadores de Magistrados promovido pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) abriu oportunidade para debates e troca de experiências dos magistrados e servidores formadores de Escolas Judiciais e da Magistratura, com o objetivo de ampliar o debate sobre as práticas da formação de formadores. Os participantes se […]
O II Encontro Nacional de Formadores de Magistrados promovido pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) abriu oportunidade para debates e troca de experiências dos magistrados e servidores formadores de Escolas Judiciais e da Magistratura, com o objetivo de ampliar o debate sobre as práticas da formação de formadores.
Os participantes se reuniram em mesas redondas para relatar suas experiências e fazer proposituras a serem discutidas em seis oficinas temáticas. Essas propostas serão levadas a uma plenária no último dia do evento (23/10) e as conclusões vão ser encaminhadas à Enfam para elaboração das Diretrizes para a Formação e Atuação de Formadores, no âmbito da magistratura nacional.
A juíza Ana Cristina Monteiro, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), participou de uma das mesas redondas quando teve a oportunidade de relatar sua experiência como formadora da Enfam, em 2015. “Como formadora em cursos presencias e a distância, pude relatar sobre a adoção da metodologia ativa e como isso tem impactado positivamente os juízes, como eles têm sido motivados. Na oportunidade, também ressaltei a grande mudança de paradigmas que a Enfam está promovendo na formação do magistrado brasileiro e no Poder Judiciário, por meio da educação”, destacou Ana Cristina.
As oficinas ocorreram durante a tarde desta quinta-feira (22/10). O juiz José Antonio Savaris, do TRF 4, foi o debatedor da oficina que tratou da Proposta Avaliativa dos Formadores, dos Cursos de Formação de Magistrados e dos Magistrados em Formação. Segundo o juiz, existem três questões a serem avaliadas. “A primeira avaliação que precisamos fazer é a do aluno, ou seja, o quanto ele aprendeu efetivamente. A segunda é se o formador se comprometeu e se tem aptidão para ser docente. A terceira avaliação é da ação de formação em si, para verificar se o curso cumpriu os objetivos estabelecidos. O grupo propôs também a autoavaliação a ser realizada pelo formador, que deve analisar como se saiu no curso, se dedicou o tempo suficiente e se o material de apoio fornecido foi eficaz, entre outros”, concluiu o juiz.