Livro sobre as demandas repetitivas analisa origem dos conflitos e propõe boas práticas

No próximo dia 23 de agosto, a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) lança livro elaborado por magistrados atuantes na Justiça estadual e Federal que traz uma análise a respeito das demandas repetitivas e dos grandes litigantes no Brasil. A obra é coletiva, fruto dos trabalhos de um grupo de magistrados que […]

No próximo dia 23 de agosto, a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) lança livro elaborado por magistrados atuantes na Justiça estadual e Federal que traz uma análise a respeito das demandas repetitivas e dos grandes litigantes no Brasil. A obra é coletiva, fruto dos trabalhos de um grupo de magistrados que vêm se reunindo desde o ano passado para analisar o fenômeno da litigiosidade serial sob diferentes perspectivas. A organização do livro coube à juíza federal Vânila Cardoso André de Moraes, que preside o Grupo de Trabalho. O prefácio é do ministro Humberto Martins, diretor-geral da Enfam.

O lançamento ocorre às 18h, no Espaço Cultural do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com um coquetel. A juíza Vânila Moraes define o livro como “a materialização do estudo científico aliado à experiência dos magistrados, resultando na produção de um conhecimento que em muito pode auxiliar na realização da efetividade da prestação jurisdicional e na eficiência do Poder Judiciário”.

A juíza acredita que o livro poderá servir, ainda, de referencial teórico para o estudo do tema nos cursos de Formação Inicial e Continuada nas escolas de magistratura, considerando sua abordagem sistêmica.

Pesquisa com juízes da formação inicial da Enfam constitui tese de magistrada formadora

Confira abaixo a entrevista da coordenadora do trabalho, juíza Vânila Moraes.

O que levou o país às demandas repetitivas?

VM – Não há uma única resposta para essa questão, mas ela passa principalmente pelo tratamento individualista de questões de fundo coletivo. Por exemplo, atualmente são ajuizados questionamentos individuais de uma mesma política pública, quando esta poderia ser tratada de uma só vez (vide a negativa de um medicamento X). Da mesma forma, danos de massa praticados por grandes empresas são questionados individualmente, apesar de serem originários de um único fato. Para a resposta a esse questionamento, portanto, não se pode analisar apenas o aspecto jurídico, mas também o sociológico e o cultural no Brasil.

A Administração Pública poderia fazer mais para evitar as demandas repetitivas?

VM – Muitas demandas são levadas ao Poder Judiciário quando poderiam ser resolvidas pela Administração Pública ou num sistema de prevenção de conflitos. O que se percebe na atualidade é que a mera gestão não dá conta do número de demandas que são ajuizadas anualmente. É indispensável uma guinada nesse caminho, sob pena de paralisia do sistema.

Meios alternativos de solução de conflitos podem funcionar para demandas repetitivas?

VM – A conciliação tem-se mostrado um caminho exitoso, mas no que diz respeito às demandas repetitivas, tem suas limitações, pois conciliações individuais relacionadas a questões coletivas ou complexas podem atingir o princípio da isonomia ou mesmo gerar maior número de ações.

De que maneira o livro editado pela Enfam pode auxiliar no debate sobre o tema?

VM – O livro pode auxiliar e muito no tratamento desse fenômeno, pois ele não analisa a questão tão somente por um aspecto, mas a partir da sua complexidade original. Para exemplificar, na hipótese de ajuizamento de demandas repetitivas de direito privado decorrentes de um dano de massa de uma empresa regulada, surge a possibilidade de uma conciliação interinstitucional, uma condenação em dano social e a própria responsabilização da agência reguladora que tem a missão constitucional de regulamentar o serviço concedido. Assim, a solução apresentada procura abarcar o aspecto coletivo do conflito, de forma a eliminar seus questionamentos individuais. Na hipótese de uma demanda repetitiva de direito público, aponta-se a possibilidade de analisar a política pública que gerou o conflito, a conciliação interinstitucional ou mesmo a extensão dos efeitos na seara administrativa da decisão favorável. Além disso, ressalta-se a necessidade de um devido processo legal administrativo para que a Administração Pública cumpra o seu papel constitucional e não repasse todas as questões para o Judiciário.

As experiências dos juízes se refletem na obra?

VM – A beleza do livro encontra-se na visão científica atrelada à prática dos magistrados, o que levou à visualização do fenômeno da explosão da litigiosidade a partir de diversas perspectivas. Percebe-se que o fenômeno é complexo, possui várias origens e precisa ser enfrentado de diferentes formas.  Esse é um dos pontos tratados no livro. Realmente não há uma solução única ou um único caminho. O que os autores buscaram passa pela origem dos conflitos e os melhores caminhos para a efetividade da prestação jurisdicional.

Quais os principais temas desenvolvidos na coletânea?

VM – A obra trata de uma divisão primeira entre demandas de direito público e demandas de direito privado, pois não há como tratar essas questões de forma igual, sob pena de quebra da isonomia e de gerar ainda mais a repetição de demandas.

Como se dá essa diferenciação?

VM – Observou-se que as demandas de direito público divergem em essência das demandas de direito privado. Assim, um dos capítulos trata especificamente da necessidade de um direito processual diferenciado para essa espécie de demanda. Por exemplo, não há como tratar uma demanda em que se postula direito à saúde da mesma forma que uma demanda originária do direito de vizinhança.

O livro revela exemplos de sucesso no tratamento das demandas repetitivas?

VM – Sim. Um exemplo são as boas práticas aplicadas na redução considerável das execuções fiscais em vara especializada a partir de um projeto que aliou conciliações interinstitucionais à utilização do ordenamento jurídico vigente.

Que outros assuntos poderiam ser destacados?

VM – Foram tratados temas relevantes como o uso predatório do sistema de justiça pelos grandes litigantes nos casos de serviços regulados e os danos sociais que isso acarreta, bem como a necessidade de atuação das agências reguladoras para diminuição dos conflitos. Em sintonia com o novo CPC, há vários artigos sobre o sistema brasileiro de precedentes. Foi apresentada, ainda, uma pesquisa da AMB relacionada às demandas repetitivas e aos grandes litigantes, com a proposta de criação de centros de inteligência para prevenir os conflitos. Enfim, há muita riqueza nos temas.

Serviço:

Lançamento do livro “As Demandas Repetitivas e os Grandes Litigantes: possíveis caminhos para a efetividade do sistema de justiça brasileiro”

Dia 23 de agosto, às 18h

O coquetel será das 18h às 20h, no Espaço Cultural do STJ, mezanino do prédio dos plenários, 2º andar. O endereço do STJ é SAFS, Quadra 6, Lote 1, Trecho III, Brasília-DF.

Para informações adicionais, os telefones de contato são: (61) 3319-8460 ou 8373.