A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) é o órgão oficial de treinamento de juízes de direito e juízes federais brasileiros. A ela cabe regulamentar, autorizar e fiscalizar os cursos oficiais para ingresso, vitaliciamento e promoção na carreira da magistratura.
Prevista originalmente na Emenda Constitucional n. 45, que promoveu mudanças na estrutura do Poder Judiciário, a Escola foi instituída em 30 de novembro de 2006 por meio da Resolução n. 3 do STJ.
Compõem a estrutura orgânica da Enfam, conforme disposição de seu Regimento Interno, o Conselho Superior e a Direção-Geral.
Integram o Conselho Superior:
- o diretor-geral, que o preside;
- o vice-diretor;
- o diretor do Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF);
- dois ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ); e
- quatro magistrados, representando a Justiça Estadual e a Federal equitativamente, sendo dois eleitos pelo Pleno do Tribunal, um pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e um pela Associação dos Magistrados do Brasil (AMB).
O diretor-geral e o vice-diretor, ambos ministros do STJ, são eleitos por seus pares (Pleno) para mandato de dois anos. Exercem suas atividades sem prejuízo das atividades judicantes.
As principais competências da Enfam são:
- definir as diretrizes básicas para a formação e o aperfeiçoamento de magistrados;
- fomentar pesquisas, estudos e debates sobre temas relevantes para o aprimoramento dos serviços judiciários e da prestação jurisdicional;
- promover a cooperação com entidades nacionais e estrangeiras ligadas ao ensino, pesquisa e extensão;
- incentivar o intercâmbio entre a Justiça brasileira e a de outros países;
- promover, diretamente ou mediante convênio, a realização de cursos relacionados com os objetivos da Enfam, dando ênfase à formação humanística;
- habilitar e fiscalizar, nos termos dos arts. 93, II, c, e IV, e 105, parágrafo único, I, da Constituição da República, os cursos de formação para ingresso na magistratura e, para fins de vitaliciamento e promoção na carreira, os de aperfeiçoamento;
- formular sugestões para aperfeiçoar o ordenamento jurídico;
- definir as diretrizes básicas e os requisitos mínimos para a realização dos concursos públicos de ingresso na magistratura estadual e federal, inclusive regulamentar a realização de exames psicotécnicos;
- apoiar, inclusive financeiramente, a participação de magistrados em cursos no Brasil ou no exterior indicados pela Enfam;
- apoiar, inclusive financeiramente, as escolas da magistratura estaduais e federais na realização de cursos de formação e de aperfeiçoamento.
Entre outros, são objetivos da Enfam:
- provocar melhoria na seleção de novos juízes;
- promover a atualização constante dos magistrados;
- proporcionar formação teórica e prática ao operador do Direito;
- aproximar ainda mais o Judiciário da realidade do cidadão;
- garantir que os magistrados estejam em permanente formação acadêmica e humanística;
- cooperar com as escolas federais e estaduais da magistratura no oferecimento e execução de treinamentos e cursos;
- contribuir para que todas as escolas da magistratura tenham padronização mínima, respeitando as peculiaridades e necessidades de cada região;
- facilitar a troca de experiências entre as escolas da magistratura e entre os magistrados;
- buscar práticas de gestão que permitam a socialização de experiências e de problemas vivenciados pelos magistrados.