1 DO CURSO
1.1 Promovido pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira – Enfam, o curso DIREITO PREVIDENCIÁRIO: BENEFÍCIOS COM ÊNFASE AOS TRABALHADORES RURAIS – PONTOS CRÍTICOS é destinado a 40 magistrados federais e estaduais de toda a Federação.
1.2 Essa ação de capacitação tem carga de 20 horas-aula e será realizada no período de 26 a 28 de março de 2019, na sede da Enfam, localizada no SCES – Trecho 3, Polo 8, Lote 9, 1º andar – Prédio do Conselho da Justiça Federal – CJF, Brasília – DF.
1.3 O curso integra o Programa de Formação Continuada e será computado para fins de vitaliciamento e promoção na carreira.
1.4 A programação será posteriormente divulgada aos inscritos.
2 DO OBJETIVO
2.1 Objetivo geral:
Atuar nos processos que envolvam prestações da seguridade social, notadamente benefícios destinados aos trabalhadores rurais, com ética e humanismo, valorizando a proteção judicial de vulneráveis no contexto previdenciário e assistencial.
2.2 Objetivos específicos:
• Reconhecer critérios de atuação do juiz na jurisdição de direitos fundamentais de proteção social;
• Interpretar a práxis judicial humanista no contexto da seguridade social;
• Classificar as diversas espécies de trabalhador rural e os requisitos necessários ao reconhecimento de direitos à concessão de benefícios;
• Identificar pontos críticos na condução do processo previdenciário, traçando possíveis soluções.
3 DAS CONDIÇÕES DE DESLOCAMENTO, HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO
3.1 As despesas com transporte, hospedagem e alimentação dos magistrados que tiverem suas inscrições confirmadas ficarão a cargo de seus tribunais ou escolas judiciais de origem ou às suas próprias expensas.
4 DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
4.1 Poderão participar do curso magistrados estaduais ou federais vitaliciandos, de todo o País, que atuem ou venham a atuar em unidades com competência para processar e julgar ações previdenciárias.
4.2 Não poderá se inscrever no curso o magistrado que estiver suspenso de participar (pelo período de seis meses) de ações promovidas pela Enfam, impedimento esse decorrente de desistência ou evasão – sem motivo justificado ou que a justificativa não tenha sido acolhida pela Escola – de curso para o qual se inscreveu anteriormente.
5 DAS INSCRIÇÕES
5.1 Os interessados deverão preencher, no período de 11 de fevereiro a 7 de março de 2019, o formulário eletrônico de inscrição – disponível no link formulário de inscrições – e responder às perguntas diagnósticas:
a) Considerando os desafios cotidianos, a sua expectativa em relação ao curso proposto é no sentido de abordagem de pontos críticos do Direito Material ou Processual? Exemplifique.
b) Quais as principais dificuldades enfrentadas em relação aos casos de benefícios por incapacidade no que diz respeito à prova?
c) Quais os aspectos desafiadores da audiência em benefícios rurais que considera importante focar no curso?
5.2 Ao preencher o formulário, o magistrado interessado deverá declarar que não está respondendo processo ou cumprindo pena na esfera administrativa e que está ciente das condições de inscrição, participação e certificação.
5.3 A confirmação da inscrição ficará condicionada à representação equitativa por tribunal, de modo que seja assegurada a participação de pelo menos um magistrado de cada tribunal estadual e federal do País.
6 DA CERTIFICAÇÃO
6.1 O magistrado participante deverá ter frequência integral no curso e participar de todas as atividades avaliativas.
6.2 Nos termos da Portaria Enfam n. 8 de 24 de agosto de 2018, na hipótese de não cumprimento do disposto no item 6.1, além de não receber o certificado de conclusão do curso, o magistrado ficará sujeito, se não houver motivo justificado, ao ressarcimento ao Erário do custo per capita do curso ou ao impedimento de participação – pelo período de seis meses – em outra ação promovida ou custeada pela Enfam, nos termos do art. 8º da referida norma.
6.3 Os magistrados que cumprirem o disposto no item 6.1 receberão o certificado de conclusão do curso – disponibilizado pelo Sistema EducaEnfam, no endereço http://educa.enfam.jus.br, no prazo de até 10 dias contados do término do curso.