Heteroidentificação para o ENAM deve ser realizada com antecedência

Documento é emitido exclusivamente pelos tribunais de justiça estaduais

Pessoas autodeclaradas negras que vão participar do Exame Nacional da Magistratura (ENAM) devem contatar o tribunal de justiça do seu estado com antecedência para solicitar o procedimento de heteroidentificação. Os tribunais são os únicos responsáveis por realizar o procedimento.

É necessário que o pedido seja feito com antecedência para que as pessoas autodeclaradas negras prestem o ENAM nesta condição. Caso não enviem a documentação no prazo, realizarão a prova nas condições gerais de habilitação.

Comprovação
O comprovante do pedido para a realização do procedimento de heteroidentificação deve ser anexado na página de inscrição até as 16h do dia 15 de agosto. Em seguida, o documento comprovando que a verificação foi feita e deferida deve ser inserido na página da banca examinadora entre 9 e 12 de setembro.

Da mesma maneira, as pessoas que já passaram pelo procedimento de heteroidentificação na primeira edição do ENAM precisam enviar o comprovante de deferimento da autodeclaração até o dia 15 de agosto.

Sobre o ENAM
As inscrições para a segunda edição do ENAM estão abertas até o dia 15 de agosto – acesse a página do ENAM. O certame é pré-requisito para a participação em concursos públicos voltados ao ingresso na magistratura e busca torná-la mais diversa e inclusiva, entre outros objetivos.