Durante o evento Diálogo entre Cortes: fortalecimento da proteção dos direitos humanos, especialistas afirmaram que a atuação dos estados é fundamental para garantir a aplicação das normas internacionais que garantem direitos humanos básicos a todos os cidadãos. Uma das formas apontadas para atingir esse objetivo, segundo o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), […]
Durante o evento Diálogo entre Cortes: fortalecimento da proteção dos direitos humanos, especialistas afirmaram que a atuação dos estados é fundamental para garantir a aplicação das normas internacionais que garantem direitos humanos básicos a todos os cidadãos.
Uma das formas apontadas para atingir esse objetivo, segundo o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), é o controle de convencionalidade realizado pelos tribunais.
O ministro destacou uma decisão de dezembro de 2016 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que considerou que o desacato não é crime, por ser um tipo penal incompatível com a Convenção Americana de Direitos Humanos, referendada pelo Brasil.
Para Gilmar Mendes, é apenas um entre diversos exemplos do controle da adequação de normas internas aos princípios convencionados pelos países ao assinar o Pacto de São José da Costa Rica. Esse controle de adequação é conhecido como controle de convencionalidade.
“O STF evoluiu para dar relevância aos tratados internacionais assinados pelo Brasil, e hoje eles têm caráter supralegal dentro de nosso ordenamento jurídico”, concluiu o ministro, ao destacar que tais tratados devem ser cumpridos.
Amplo controle
Durante o painel mediado pelo ministro Rogerio Schietti Cruz, o juiz Humberto Sierra, da Corte Interamericana de Direitos Humanos, explicou que o controle pode ser feito até mesmo por um servidor público que detenha poder de decisão.
“Todos devem fazer este controle, não é uma tarefa atribuída apenas aos tribunais superiores ou à corte interamericana”, afirmou o magistrado.
O professor Victor Bazán, da Universidade Católica de Cuyo, na Argentina, lembrou que após a assinatura dos tratados há uma obrigação de cumprir as normas pactuadas.
“Não há escolha, o juiz ou agente público não pode alegar uma norma interna para descumprir um tratado internacional assinado, por isso os estados devem refletir muito antes de assiná-los, porque o cumprimento é uma exigência”, argumentou.
Direito internacional
O segundo painel, “Sistema interamericano e o impacto de sua jurisprudência”, mediado pelo ministro Mauro Campbell Marques, teve como primeiro palestrante o professor da Universidade Nacional Autônoma do México (Unam) e ex-presidente da Corte Interamericana de Direitos Humanos, Sergio García Ramírez.
O professor ressaltou as diferenças entre o cumprimento das sentenças, seus impactos, que são a influência que exercem em um determinado país, e sua transcendência, que é o reflexo na vida política e social de outros países.
Ele também questionou sobre os conflitos entre a ordem jurídica nacional e internacional no que se refere aos direitos humanos. “Deve prevalecer o que protege melhor o ser humano, qualquer que seja a decisão”, disse.
Em seguida, Mariela Morales Antoniazzi, pesquisadora do Max Planck Institute for Comporative Public Law and International Law, de Heidelberg, na Alemanha, falou das mudanças necessárias com a emergência de novos desafios como o terrorismo e as alterações climáticas. “Diante da mudança de paradigmas, torna-se necessária a construção de padrões comuns entre o direito público e o internacional”, ressaltou.
Trabalho escravo
O ministro do Tribunal Superior do Trabalho Lelio Bentes Corrêa apresentou dois casos que levaram à criação de novos paradigmas no combate ao trabalho escravo. Um desses casos é o da Fazenda Espírito Santo. A perseguição de dois jovens que trabalhavam como escravos na fazenda resultou na morte de um deles.
“Em 2003, foi reconhecida a responsabilidade do estado ao não punir os culpados pela escravidão nem coibir a prática. A partir de então, foi estabelecido que a competência para cuidar de casos de escravidão seria da Justiça Federal, e o Ministério Público do Trabalho foi fortalecido”, explicou.
O outro caso tratado durante o evento foi o da Fazenda Brasil Verde. Apesar das denúncias de trabalho escravo, o caso foi dado como prescrito e, por fim, os autos desapareceram. “A partir de então, a Corte Interamericana classificou a proibição da escravidão e suas formas análogas como norma de categoria imprescritível”, afirmou o ministro.
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