Após uma década de experiência, é preciso discutir se as normas penais da Lei de Drogas estão tendo a aplicação que o legislador previu. Com esse objetivo em foco, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Antonio Saldanha Palheiro abriu o painel da tarde desta quarta-feira (26) no seminário 10 anos da Lei de […]
Após uma década de experiência, é preciso discutir se as normas penais da Lei de Drogas estão tendo a aplicação que o legislador previu. Com esse objetivo em foco, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Antonio Saldanha Palheiro abriu o painel da tarde desta quarta-feira (26) no seminário 10 anos da Lei de Drogas – resultados e perspectivas em uma visão multidisciplinar.
Os especialistas reunidos no painel debateram questões penais e processuais penais relativas aos crimes previstos na Lei de Drogas (Lei 11.343/2006).
O ex-secretário nacional de Políticas sobre Drogas do Ministério da Justiça, Luiz Guilherme de Paiva; o promotor do Ministério Público do Distrito Federal e membro do Conselho de Entorpecentes do DF, José Theodoro Corrêa de Carvalho, e o desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, defenderam que a criação de indicadores que melhor auxiliem o julgador, a prevenção e o desenvolvimento de políticas púbicas são algumas ferramentas para a redução dos crimes relacionados a drogas.
Luiz Guilherme explanou sobre aspectos da Lei de Drogas e destacou que o grande desafio é identificar o que foi bem-sucedido e o que não foi com a legislação. “O problema será resolvido se houver uma política pública multidisciplinar para enfrentarmos a questão”, afirmou.
O ex-secretário nacional de Políticas sobre Drogas também salientou que a questão das drogas no país passa pela pluralização do debate e por soluções que não são simples, mas que devem ser integradas, como promover a inclusão social e o desencarceramento e reconhecer que o problema das drogas não será resolvido pelo Sistema de Justiça.
Encarceramento
Em sua abordagem, José Theodoro de Carvalho alertou que “a repressão por si só é incapaz de resolver o problema dos crimes de drogas”. Mas salientou que, na prática, o crime não está sendo tratado com o rigor que a Constituição Federal previu.
“Por falta de elementos para a condenação, os processos que mais condenam são aqueles em que o traficante é pego no ato da venda”, disse o promotor.
Em relação ao usuário, a penalidade é o tratamento, e caso ele não concorde, deve cumprir pena alternativa. E se ainda assim não acatar, ele recebe apenas uma admoestação do juiz e multa. “Na verdade, houve uma frustração em relação a isso”, afirmou Theodoro.
O promotor considera a prevenção, aliada a uma mudança cultural, a medida mais eficaz na solução para os casos relacionados a drogas.
Porte ou tráfico
O desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto abordou a dificuldade do julgador em definir o tipo de crime, se de posse para consumo próprio ou de tráfico, em função dos parâmetros estabelecidos na lei.
Para ele, é preciso ter critérios mais objetivos, como a definição de padrões mínimos de quantidade de droga apreendida em que se presume a posse para uso próprio; e a adoção de critérios científicos para definição desses padrões de consumo diário por tipo de droga.
“O processo penal é a construção de uma história de vida. Você precisa reunir todos os elementos possíveis para reconstruir aquele período de vida do usuário de drogas ou do traficante. Até para conseguir estabelecer com uma margem de certeza que aquela situação configura um tráfico ou posse para uso próprio”, concluiu o desembargador.
O evento, promovido pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), reuniu cerca de 400 participantes.
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Confira fotos no Flickr da Enfam.