Escola Judicial de Mato Grosso do Sul divulga PPP e atende à orientação da Enfam

Toda escola, independentemente do público que atenda e da sua missão educativa, demanda um trabalho pedagógico que requer sistematização

Toda escola, independentemente do público que atenda e da sua missão educativa, demanda um trabalho pedagógico que requer sistematização

A Escola Judicial de Mato Grosso do Sul (Ejud-MS) publicou seu Regimento Interno no mês de maio e, simultaneamente, atendeu à orientação da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) divulgando, também, o seu Projeto Político- Pedagógico, o PPP. O projeto é a identidade educacional da Ejud-MS. Nele é apresentado um breve histórico da instituição, seu papel no contexto do Poder Judiciário, missão, visão, valores e objetivos institucionais.

No PPP também estão consagrados os princípios legais, institucionais e pedagógicos que norteiam a atuação da Ejud-MS, detalhadas as dimensões de organização da Escola, bem como elencadas as ações político-educacionais e as regras sobre o planejamento das ações educacionais, a organização curricular e os sistemas de avaliação.

Com a publicação dos documentos, a Ejud-MS normatiza as metodologias educacionais empregadas nas ações ofertadas aos magistrados, servidores e demais colaboradores da Justiça, as quais condizem com os propósitos da instituição, e fica alinhada com as diretrizes pedagógicas da Enfam, focadas no desenvolvimento profissional, sob a perspectiva ética, humanística, interdisciplinar, integral e voltada para a prática judiciária.

Referências legais

Como organização, toda escola, independentemente do público que atenda e da sua missão educativa, demanda um trabalho pedagógico que requer sistematização. A Enfam destaca que a elaboração do PPP cumpre uma determinação legal: a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei n. 9.394/1996. O regramento, nos seus arts. 12 e 13, recorre à expressão “proposta pedagógica” e, no art. 14, a “projeto pedagógico”, de forma que, no âmbito da legislação educacional, os dois termos são equivalentes.

É importante frisar que, em conformidade com o parágrafo único do art. 9º da Resolução Enfam n. 2/2016, as escolas judiciais e as de magistratura devem encaminhar seus planos anuais com a programação das ações educativas à Enfam no final do mês de janeiro. O cumprimento da determinação pressupõe a existência do PPP.

Orientação

As primeiras iniciativas da Enfam em apoio às escolas para elaboração do PPP aconteceram em maio de 2016, quando foi realizado um workshop com a finalidade de passar orientações sobre as características do documento e auxiliar as entidades que já tinham o projeto, mas que precisavam atualizá-lo.

A atividade educativa foi idealizada com o entendimento de que o projeto pedagógico, assim como qualquer outro documento que tenha a função de nortear o trabalho formativo da instituição, requer um trabalho coletivo e ações que revelem determinado nível de continuidade. Findado o workshop e considerando a expectativa das escolas, a Enfam encaminhou para todas elas o primeiro roteiro de referência para que fossem confeccionados os documentos.

Em 2018, as atividades pela elaboração do PPP foram intensificadas. A Enfam promoveu oficinas, entre os meses de março e junho, a fim de capacitar as equipes responsáveis pela elaboração do PPP. Além disso, entre agosto e setembro, foi ofertado um curso EaD a todas as escolas judiciais e as de magistratura.

No mesmo ano, foi confeccionado o Guia Teórico-Metodológico para elaboração do Projeto Político-Pedagógico, disponibilizado às escolas juntamente com o Roteiro, onde se encontra um passo a passo para confecção do documento, passando pelos itens que regem a introdução até o plano de ação da escola.