A relação da Enfam com as escolas federais e estaduais está definida na Constituição da República. A Carta estabelece as competências da Escola Nacional, entre elas, habilitar e fiscalizar os cursos de formação e de aperfeiçoamento oferecidos pelas escolas judiciais e da magistratura.
Para firmar esse relacionamento, a Escola Nacional busca:
- cooperar com as escolas federais e estaduais da magistratura no oferecimento e execução de treinamentos e cursos;
- contribuir para que todas as escolas da magistratura tenham padronização mínima, respeitando as peculiaridades e necessidades de cada Região;
- facilitar a troca de experiências entre as escolas da magistratura e entre os magistrados.