Responsabilidades das escolas

A escola interessada em realizar os cursos compartilhados, com observância das diretrizes pedagógicas e metodológicas da Enfam, deve:

  • Cumprir o planejamento pedagógico do curso compartilhado, inclusive quanto ao público-alvo para o qual o curso foi concebido (magistrados e, excepcionalmente, em sendo o caso, servidores);
  • Manter infraestrutura tecnológica e de pessoal para as atividades de execução, coordenação pedagógica e gerência do ambiente virtual de aprendizagem (AVA):

    Execução

    • Definir equipe capacitada em EaD;
    • Contratar tutores especialistas e/ou com experiência prática na matéria do curso e que possuam capacitação em tutoria on-line;
    • Estabelecer público-alvo, quantidade de vagas a serem ofertadas, número de tutores, período de inscrições e de realização do curso;
    • Produzir, sempre que necessário, material complementar, indicando sua bibliografia.

  Coordenação pedagógica

    • Acompanhar a equipe de tutores e de suporte administrativo e técnico durante o desenvolvimento das turmas ofertadas de cada curso;
    • Administrar a forma de interação entre tutores e alunos;
    • Gerir as atividades avaliativas e os critérios para emissão dos certificados de conclusão do curso;
    • Elaborar relatório de avaliação de reação;
    • Dirimir dúvidas.

   Gerência do AVA

    • Configurar o curso no ambiente;
    • Cadastrar participantes;
    • DICA: O ambiente virtual de aprendizagem utiliza mídias, linguagens e recursos diversos, e possui ferramentas para interação e troca de informações entre usuários. Para garantir a qualidade da realização de um curso a distância, é importante que a equipe de sua escola possua um integrante com conhecimentos e habilidades de gerenciamento dessas ferramentas.
  • Não suprimir qualquer módulos que faça parte do curso compartilhado;
  • Disponibilizar pelo menos 10% das vagas ofertadas para magistrados vinculados a outros tribunais;
  • Encaminhar para o correio eletrônico [email protected]:
    • Login e senha de acesso ao AVA da escola que estiver realizando o curso;
    • Notícia com o link de abertura das inscrições das turmas que serão ofertadas, com antecedência mínima de 20 dias;
  • Preencher, ao final da realização de cada turma do curso, formulário de feedback;
  • Nunca ceder os cursos compartilhados para terceiros, inclusive para outras escolas judiciais e de magistratura.

A escola que não reunir todos os recursos e/ou profissionais necessários pode formar parceria com outras escolas a fim de concretizar a realização do curso compartilhado por união de esforços nas atividades de execução, coordenação pedagógica ou gerência do AVA.