Enfam revoga resolução que estabelecia as normas excepcionais para as ações educacionais

A revogação se deve ao fim da situação de emergência de saúde pública decorrente da pandemia da Covid-19

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou nesta quarta-feira (18) a Resolução Enfam n. 6, assinada pelo diretor-geral da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), Mauro Campbell Marques, por meio da qual ficam revogadas as resoluções Enfam n. 6 de 28 de abril de 2014 e n. 1 de 3 de abril de 2020.

A Resolução Enfam n. 1 estabelecia as normas excepcionais para as ações educacionais direcionadas aos magistrados federais e estaduais no período de enfrentamento da situação de emergência de saúde pública decorrente da pandemia da Covid-19. A decisão foi tomada considerando o término desse período restritivo e a reestruturação das unidades da Enfam.

Já a Resolução n. 6 criou o Comitê Técnico de Formação e Pesquisa da Escola, que não se faz necessário em decorrência da conclusão do seu objetivo com a instituição da Rede Nacional de Escolas Judiciais e de Magistratura – Renejum.