A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) lança novo curso da categoria de formação continuada, denominado “Demandas Repetitivas e os Grandes Litigantes: possíveis caminhos para a efetividade do sistema de justiça brasileiro”. O novo curso será ofertado na modalidade de ensino a distância (EaD) e possui carga horária de 35 horas-aula. As […]
A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) lança novo curso da categoria de formação continuada, denominado “Demandas Repetitivas e os Grandes Litigantes: possíveis caminhos para a efetividade do sistema de justiça brasileiro”. O novo curso será ofertado na modalidade de ensino a distância (EaD) e possui carga horária de 35 horas-aula.
As primeiras duas turmas serão realizadas de 14 de agosto a 19 de setembro, contando cada uma com 40 participantes, e serão destinadas a juízes estaduais e federais. Os magistrados interessados deverão se inscrever no período de 1º a 7 de agosto.
O curso abordará os seguintes temas: Teoria Geral das Demandas Repetitivas; Demandas repetitivas de direito público; Demandas repetitivas de direito privado; e Leitura e aplicação de precedentes no direito brasileiro. Dentro dos temas serão abordados vários conteúdos inerentes ao assunto.
Ao final da ação educacional, espera-se que o magistrado tenha condições de compreender o fenômeno das demandas repetitivas e a existência de grandes litigantes no judiciário brasileiro e suas origens, de elaborar possíveis medidas para alcançar a celeridade e efetividade do sistema de justiça, além de compreender o sistema de precedentes instituído pelo novo CPC e aplicá-lo a sua atividade jurisdicional.
Tutores
O curso contará com a atuação de juízes formadores que possuem experiência na matéria de ensino e formação docente em tutoria, além de serem autores da obra coletiva “As Demandas Repetitivas e os Grandes Litigantes”, editada pela Enfam.
Cada turma terá 2 tutores: a primeira será ministrada pela Juíza Federal da 1° Região, Vânila Cardoso André de Moraes, e pela Juíza Federal da 4° Região, Tais Schiling Ferraz; e a segunda, pelo Juiz de Direito do Tribunal de Justiça de São Paulo, André Augusto Salvador Bezerra, e pelo Juiz de Direito do Tribunal de Justiça da Paraíba, Antônio Silveira Neto.
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