As normas entraram em vigor na data da publicação (7/1)
Dentre as resoluções renumeradas e republicadas com alterações feitas pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) está a Resolução nº 1, de 7 de janeiro de 2025, que define os critérios para contratação e retribuição financeira de profissionais que atuam em atividades docentes e bancas examinadoras nos cursos de formação e aperfeiçoamento da magistratura. A normativa atualiza e substitui a resolução anterior, de 2017, detalhando as responsabilidades, as modalidades de ensino e os valores praticados.
Principais dispositivos da Resolução
A resolução estabelece regras para a contratação de docentes em diferentes funções, como: formadores presenciais; responsáveis por ministrar aulas, planejar conteúdos e avaliar os participantes; conteudistas, encarregados de produzir e sistematizar materiais didáticos; tutores e coordenadores de tutoria, que atuam como mediadores no ensino a distância e responsáveis pela orientação de tutores e coordenadores de cursos, que são os gestores do desenvolvimento e planejamento pedagógico dos cursos.
Modalidades de Ensino
As ações educacionais continuarão sendo oferecidas em três formatos: presencial, a distância e semipresencial. A escolha do formato dependerá das características do público-alvo e da natureza do curso.
Critérios para Contratação
Entre os requisitos para a contratação, destacam-se a titulação mínima preferencial de especialização, mestrado ou doutorado e a experiência técnica ou profissional comprovada na área. Magistrados e servidores ativos ou inativos podem ser contratados, desde que autorizados pelos seus órgãos de origem, assim como profissionais de ensino e com formação acadêmica compatível com a área do conhecimento a ser ministrada poderão atuar como docentes, em caráter eventual. Alinhando-se a políticas de equidade, a seleção prioriza a diversidade de gênero, raça e regionalidade.
Retribuição Financeira
Os valores de hora-aula variam conforme a titulação do profissional e a remuneração é limitada a 120 horas anuais, salvo casos excepcionais devidamente autorizados.
Impactos e Novidades
A resolução visa garantir maior padronização na formação de magistrados e otimizar os processos pedagógicos. As escolas judiciais terão até o início da vigência para ajustar suas tabelas e práticas às novas regras.
Essa mudança reforça o compromisso da Enfam com a qualidade do ensino na magistratura brasileira. Com as medidas, a Escola busca alinhar a formação de magistrados às demandas contemporâneas, valorizando a qualificação dos profissionais envolvidos e a eficiência administrativa.