Enfam prorroga inscrições para especialização em Jurisdição em Fronteiras até 6 de abril

Curso será realizado de 16 de maio de 2025 a 14 de agosto de 2026

A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) prorrogou as inscrições para a especialização em Jurisdição em Fronteiras, até o dia 6 de abril. O curso, com carga horária de 390 horas/aula, terá início no dia 16 de maio deste ano. Interessados podem se inscrever por meio do formulário disponível no site da Escola.

A formação possui 45 vagas e é destinada a magistradas e magistrados de tribunais federais e estaduais. Caso as vagas não sejam preenchidas, poderão se inscrever no processo seletivo servidoras e servidores públicos de carreira jurídica que atuem em assessoria ou exerçam funções essenciais à justiça, assim como membros do Ministério Público, da Advocacia Pública, da Defensoria Pública, integrantes da Polícia Federal e membros da Carreira Diplomática do Ministério das Relações Exteriores.

Para obter a certificação e o título de Especialista em Jurisdição em Fronteiras, os participantes devem cumprir todas as exigências de frequência, avaliação e apresentação do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC).

O curso segue a Política de Ações Afirmativas da Enfam, em que 20% das vagas serão destinadas a pessoas autodeclaradas negras, 5% para pessoas com deficiência e ao menos uma vaga para pessoa indígena e outra para pessoa quilombola.

Sobre o curso
A especialização abordará temas como geopolítica, migração, crimes transnacionais, governança na faixa de fronteiras, direitos humanos, tecnologia, soberania, sistema de justiça criminal, grupos vulneráveis, políticas públicas para as fronteiras e cooperação jurídica internacional. Acesse o edital do processo seletivo.

O objetivo do curso é capacitar profissionais do Direito e de áreas afins para enfrentar os desafios da governança, segurança e cidadania em regiões fronteiriças, além de fomentar pesquisas sobre direitos fundamentais e justiça social. A formação busca preparar os participantes para exercerem a jurisdição em conformidade com a realidade fronteiriça, os direitos humanos e a legislação especial.