Com as mudanças, a Escola evidencia seu compromisso com a inclusão social e a democratização do acesso ao ensino jurídico
A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) destacou, em seu último edital do mestrado profissional, o compromisso com a inclusão e a diversidade por meio da Política de Acesso Afirmativo no processo seletivo para o Programa de Pós-Graduação em Direito. A medida visa garantir maior equidade na seleção de candidatos, abrangendo grupos sociais historicamente marginalizados.
De acordo com o edital publicado, candidatos que se autodeclarem negros, quilombolas, indígenas ou pessoas com deficiência podem participar do processo seletivo. Outros grupos também poderão ser incluídos, conforme diretrizes futuras da Enfam.
Distribuição das Vagas e Cotas
O processo seletivo prevê a oferta de 32 vagas, distribuídas entre duas linhas de pesquisa: Eficiência e Sistema de Justiça e Ética; Integridade e Efetividade na Atividade Jurisdicional. As vagas são segmentadas da seguinte forma: 20 vagas para integrantes vitalícios da magistratura estadual ou federal; 2 vagas para integrantes vitalícios da magistratura do trabalho; 2 vagas para defensores públicos da União; 2 vagas para defensores públicos do Distrito Federal; 2 vagas para membros do Ministério Público da União; 4 vagas para integrantes da magistratura oriundos de países lusófonos, da Espanha e dos demais países da América Latina.
A distribuição das vagas respeitará critérios de cotas sociais e regionais, sendo 20% das vagas da magistratura estadual e federal reservadas para candidatos negros (pretos ou pardos); 5% das vagas da magistratura estadual e federal reservadas para pessoas com deficiência; Pelo menos 1 vaga reservada para candidatos quilombolas e indígenas; 15% das vagas da magistratura estadual e federal destinadas a candidatos da região Norte do Brasil; 50% das vagas das carreiras da Magistratura do Trabalho, Defensoria Pública da União, Defensoria Pública do Distrito Federal e Ministério Público da União reservadas para candidatos negros, quilombolas, indígenas ou pessoas com deficiência; e 50% das vagas para magistrados de países lusófonos, da Espanha e América Latina são destinadas a candidatos oriundos de países africanos de língua portuguesa. Acesse o edital para verificar os detalhes.
Adesão à Política de Acesso Afirmativo
A adesão é voluntária e deve ser formalizada no ato da inscrição, mediante apresentação dos documentos comprobatórios exigidos para cada categoria. As pessoas com deficiência devem apresentar laudo médico especificando a condição e eventuais necessidades para realização das provas. Pessoas negras devem enviar autodeclaração acompanhada de foto, podendo ser posteriormente convocadas para procedimento de heteroidentificação. Indígenas precisam anexar o Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) ou carta assinada por liderança ou organização indígena, reconhecendo o candidato e seu vínculo com um grupo indígena. Já para os quilombolas, é necessário o envio de carta assinada por liderança ou organização quilombola, atestando o vínculo comunitário.
Se os critérios de admissão não forem cumpridos, as vagas podem ser redistribuídas na classificação geral ou desconsideradas, conforme decisão da Coordenação Acadêmica do Programa.
As pessoas interessadas têm até o dia 30 de março para realizar a inscrição. Há um formulário disponível para pessoas brasileiras e outro formulário para pessoas estrangeiras.

