A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e o Instituto Paulista de Magistrados (IPAM) assinam convênio no próximo dia 9 de agosto, tendo por objeto a publicação de obras relacionadas ao ensino e ao aperfeiçoamento cultural, técnico, científico e profissional de magistrados. A cerimônia de assinatura será realizada às 9h30, na sede […]
A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e o Instituto Paulista de Magistrados (IPAM) assinam convênio no próximo dia 9 de agosto, tendo por objeto a publicação de obras relacionadas ao ensino e ao aperfeiçoamento cultural, técnico, científico e profissional de magistrados. A cerimônia de assinatura será realizada às 9h30, na sede da Enfam.
O convênio entre as duas instituições será firmado pelo ministro Humberto Martins, diretor-geral da Enfam, e pela juíza de Direito, Hertha Helena Rollemberg Padilha de Oliveira, presidente do IPAM.
Os termos do convênio foram ajustados nesta quarta-feira (20) pelo secretário-geral da Enfam, desembargador Fernando Cerqueira Norberto dos Santos, em conjunto com a presidente do IPAM, Hertha Helena Rollemberg Padilha de Oliveira, e a conselheira da Associação Paulista de Magistrados (Apamagis), Valéria Ferioli Lagrasta.
Para celebrar o acordo de cooperação, considerou-se que ambas as entidades são dedicadas à valorização das instituições democráticas e acreditam no desenvolvimento de uma nova ordem jurídica mais humana, democrática, responsável e justa, na qual prevaleçam os princípios, especialmente os éticos, aproximando o Direito da realidade.
Enfam e IPAM objetivam fomentar o intercâmbio cultural, científico e técnico com instituições nacionais e estrangeiras, bem como promover o desenvolvimento humano, ético e científico dos magistrados.
Após a assinatura do convênio, ambas as instituições se comprometem a dispor de recursos físicos, materiais e profissionais para o atingimento do seu objeto, com a finalidade de promover o aperfeiçoamento cultural, técnico, científico e profissional de seus docentes e discentes.
O convênio prevê ainda, que para cada obra a ser publicada, será assinado termo aditivo com todos os quesitos referentes às obrigações, prazos, dados da obra, recursos necessários à execução, condições quanto à propriedade intelectual, comercialização, entre outros.