O direito material coletivo, sua normatização e andamento processual marcaram os debates da primeira manhã do 2º Curso Nacional “O Juiz e os Desafios do Processo Coletivo”, promovido pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam). Ao abrir o curso, o diretor-geral da Enfam, ministro Herman Benjamin, destacou a importância de se aprofundar […]
O direito material coletivo, sua normatização e andamento processual marcaram os debates da primeira manhã do 2º Curso Nacional “O Juiz e os Desafios do Processo Coletivo”, promovido pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam).
Ao abrir o curso, o diretor-geral da Enfam, ministro Herman Benjamin, destacou a importância de se aprofundar nos desafios do processo coletivo. Para o ministro, trazer fundamentos teóricos é primordial, mas a ação educacional visa ir além, não sendo apenas de formação, mas sim de compartilhamento. “São especialistas teóricos e práticos de todo o país, o que democratiza o conhecimento sobre o tema”.
Além do ministro, a primeira mesa contou com a presença da secretária-geral da Enfam Cíntia Brunetta, do presidente da Comissão de Desenvolvimento Científico e Pedagógico da Enfam Eladio Lecey; dos professores e doutrinadores Gregório Assagra de Almeida e Nelson Nery Junior, com a mediação do ministro Moura Ribeiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Gregório Assagra de Almeida apresentou um breve histórico do direito material coletivo, destacando a importância dos movimentos ambientalistas e consumeristas em sua consagração. Para ele, um dos fundamentos que justificam esta importância é o de que todos os cidadãos são, de alguma maneira, alcançados por ações que envolvem esses temas.
Em sua palestra, o professor ressaltou as incoerências de se tutelar o direito coletivo pelo direito processual individual. “É preciso haver um modelo processual que veja o direito como coletivo”. Assagra de Almeida defende uma nova postura, compreendida no plano da teoria dos direitos e garantias constitucionais fundamentais, que não devem ser simplificados em público e privado. Segundo ele, há uma nova dicotomia: direitos individuais e coletivos.
Em seguida, o doutrinador Nelson Nery Junior falou sobre a proteção dos direitos coletivos e o Novo Código de Processo Civil. Ele citou as tentativas de se criar um código de processo coletivo que não chegou a ser proposto e destacou que o novo CPC não trata especificamente do tema, a não ser por um indicativo: quando casos de demandas individuais repetitivas possam dar motivo à propositura da ação coletiva.
Para ele, a preocupação vai além da proteção dos direitos coletivos e de um código de processo, e inclui os recursos repetitivos e o instituto de resolução de demandas repetitiva (IRDR). Segundo ele, tais institutos podem tornar a ação coletiva inválida e impossível.
A segunda mesa da manhã contou com a participação da professora Teresa Arruda e do ministro Joel Ilan Paciornik. A professora falou sobre sentença, competência jurisdicional e abrangência da coisa julgada, e afirmou que, normativamente, não há diferença entre ações coletiva e individual.
De acordo com a doutrinadora, a disciplina da coisa julgada desconsidera a coesão do direito. “Há o reconhecimento de que o juiz, quando decide, cria uma regra e, por isso, as decisões devem ser harmônicas e coerentes”. Achar que coletivas são diferentes das individuais causa uma quebra nesta coerência, afirmou.
O 2º Curso Nacional “O Juiz e os Desafios do Processo Coletivo” segue até o próximo dia 16 de agosto, no auditório e laboratórios da Enfam.
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Fotos: Gustavo Lima/STJ