1. DO CURSO
1.1. Promovido pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira – Enfam, em parceria com a Escola Regional Federal da 1ª Região – Esmaf e com a Escola da Magistratura do Estado do Pará-ESM, o curso Direito Ambiental da Flora – 2ª Edição é destinado a 35 magistrados federais e estaduais que atuem com matéria ambiental.
1.2. Essa ação de capacitação tem carga de 20 horas-aula e será realizada nos dias 14 e 15 de dezembro de 2018, em Belém, no Pará.
1.3. O curso integra o programa de formação continuada e será computado para fins de vitaliciamento e promoção na carreira.
1.4. A programação será divulgada posteriormente aos inscritos.
2. DO OBJETIVO DO CURSO
De forma geral, essa atividade formativa possibilitará aos participantes as condições de identificar aspectos complexos da legislação ambiental, em especial no tocante ao Código Florestal e ao Cerrado, internalizando a necessidade e relevância do julgamento prioritário a partir do estabelecido como meta nacional no contexto da sociedade atual.
3. DAS CONDIÇÕES DE DESLOCAMENTO, HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO
3.1. Os candidatos que não residem em Belém e tiverem suas inscrições confirmadas terão as passagens aéreas e diárias, por dia de afastamento, concedidas pela Enfam. As diárias se destinam ao custeio das despesas de hospedagem, transporte e alimentação no local do curso.
4. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
4.1. Poderão participar do curso magistrados estaduais ou federais, de todo o país, que estejam atuando com matéria ambiental.
4.2. Não poderá se inscrever no curso o magistrado que esteja suspenso de participar (pelo período de seis meses) de ações promovidas pela Enfam, impedimento esse decorrente de desistência ou evasão – sem motivo justificado ou que a justificativa não tenha sido acolhida pela Enfam – de curso para o qual se inscreveu anteriormente.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. Os interessados deverão preencher, no período de 18 de outubro a 5 de novembro de 2018, o formulário eletrônico de inscrição disponível clicando aqui, ao qual deverá ser anexada Certidão que ateste a existência de ao menos um processo de matéria ambiental pendente de julgamento no acervo processual de titularidade ou relatoria do interessado.
5.2. Serão considerados como matéria ambiental os processos classificados nos seguintes assuntos das Tabelas Processuais Unificadas do CNJ:
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10110 – Meio Ambiente e subitens;
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10111 – Revogação/Concessão de Licença Ambiental e subitens;
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10112 – Revogação/Anulação de multa ambiental e subitens;
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10396 – Ambiental e subitens;
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10438 – Dano Ambiental e subitens;
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10986 – Crime contra a administração ambiental e subitens;
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3618 – Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético e subitens;
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5962 – Taxa de Fiscalização Ambiental e subitens;
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9878 – Contra o Meio Ambiente e subitens; e
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9994 – Indenização por Dano Ambiental e subitens.
5.3. Ao preencher o formulário, o magistrado interessado deverá declarar que não está respondendo processo ou cumprindo pena na esfera administrativa e que está ciente das condições de inscrição, participação e certificação.
5.4. A confirmação da inscrição ficará condicionada à análise, pela Enfam, da Certidão que comprova a atuação do magistrado em matéria ambiental, nos termos do item 5.1.
6. DA CERTIFICAÇÃO
6.1. O magistrado participante deverá ter frequência integral no curso e participar de todas as atividades avaliativas.
6.2. Nos termos da Portaria Enfam n. 8 de 24 de agosto de 2018, na hipótese de não cumprimento do disposto no item 6.1, além de não receber o certificado de conclusão do curso, o magistrado deverá ressarcir ao Erário o valor das passagens aéreas e das diárias que lhe foram concedidas, mediante o pagamento da Guia de Recolhimento da União – GRU, a ser disponibilizada pela Enfam, bem como poderá ficar sujeito, se não houver motivo justificado, ao ressarcimento ao Erário do custo per capita do curso, estimado em R$ 1.310,71, ou ao impedimento de participação em outra ação promovida ou custeada pela Enfam pelo período de 6 (seis) meses, nos termos do art. 8º da referida norma.
6.3. Os magistrados que cumprirem o disposto no item 6.1 receberão o certificado de conclusão do curso disponibilizados pelo sistema EducaEnfam, no endereço http://educa.enfam.jus.br, no prazo de até 10 dias úteis, contados do término do curso.