AÇÃO FORMATIVA: curso Direito Ambiental da Flora

1. DO CURSO

1.1. Promovido pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira – Enfam, o curso Direito Ambiental da Flora é destinado a 20 magistrados federais e estaduais que atuem com matéria ambiental.

1.2. Essa ação de capacitação tem carga de 24 horas-aula, e será realizada em sistema de imersão, na Reserva Natural Salto Morato (Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN), localizada no município de Guaraqueçaba, litoral norte do Estado do Paraná, no período de 27 a 30 de setembro de 2018.

1.3. A Reserva é de propriedade da Fundação Grupo Boticário de Proteção à Natureza, pessoa jurídica de direito privado, de fins não lucrativos, cuja finalidade é a conservação da natureza.

1.4. O curso integra o programa de formação continuada e será computado para fins de vitaliciamento e promoção na carreira.

1.5. Para consultar a programação preliminar, clique aqui.

2. DOS OBJETIVOS DO CURSO

De forma geral, essa atividade formativa possibilitará aos participantes as condições de identificar aspectos complexos da legislação ambiental, em especial no tocante ao Código Florestal, à Lei da Mata Atlântica e ao Sistema Nacional de Unidades de Conservação, internalizando a necessidade e relevância do julgamento prioritário a partir do estabelecido como meta nacional no contexto da sociedade atual.

De modo específico, espera-se que, no final do curso, os participantes tenham desenvolvido as competências necessárias para:

  • Refletir sobre aspectos éticos e parâmetros de sustentabilidade que devem guiar a preservação do meio ambiente;
  • Compreender o sistema de unidades de conservação, constatando in situ as particularidades de uma RPPN;
  • Identificar e aplicar aspectos relevantes do Código Florestal e da Lei da Mata Atlântica;
  • Atentar para a importância de instrumentos que compõem o sistema de proteção coletiva ambiental;
  • Introduzir técnicas e mecanismos específicos ao direito ambiental no processo decisório;
  • Conhecer e aplicar validamente o sistema normativo de responsabilidade civil e penal ambiental, à luz da jurisprudência consolidada.

3. DAS CONDIÇÕES DE DESLOCAMENTO, HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO

3.1. Os candidatos que tiverem suas inscrições confirmadas terão as passagens aéreas e a meia diária, por dia de afastamento, concedidas pela Enfam. As diárias se destinam ao custeio das despesas de hospedagem, transporte e alimentação no local do curso.

3.2. A hospedagem em alojamento coletivo, as refeições e o transporte terrestre até a Reserva Natural Salto Morato serão disponibilizados pela Fundação Grupo Boticário de Proteção à Natureza. As despesas correspondentes ficarão a cargo dos participantes (formadores e alunos) e a orientação quanto à forma de pagamento será posteriormente encaminhada aos inscritos.

3.3. A hospedagem será em alojamento com camas de solteiro, composto por apartamentos compartilhados e banheiros coletivos. Cada apartamento poderá acomodar até quatro participantes. Será priorizada a separação dos apartamentos entre homens e mulheres; contudo, dependendo da composição do grupo, poderá haver apartamento misto, condição que será previamente comunicada aos inscritos, para que possam confirmar sua participação.

3.4. Para consultar as demais orientações sobre a estrutura do local e a hospedagem, clique aqui.

3.5. Para consultar o itinerário e os horários de deslocamento até a Reserva Natural Salto Morato, clique aqui.

4. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

4.1. Poderão participar do curso magistrados estaduais ou federais, de todo o país, que estejam atuando com matéria ambiental.

4.2. Não poderá se inscrever no curso o magistrado que esteja suspenso de participar de ações promovidas pela Enfam, pelo período de 6 (seis) meses, decorrente de desistência ou evasão de curso para o qual se inscreveu anteriormente, sem motivo justificado ou que a justificativa não tenha sido acolhida pela Enfam.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. Os interessados deverão preencher, no período de 15 a 30 de agosto de 2018, o formulário eletrônico de inscrição disponível clicando aqui, ao qual deverá ser anexada Certidão que ateste a existência de ao menos um processo de matéria ambiental pendente de julgamento no acervo processual de titularidade ou relatoria do interessado, indicando sua respectiva classificação.

5.2. Serão considerados como matéria ambiental os processos classificados nos seguintes assuntos das Tabelas Processuais Unificadas do CNJ:

  • 10110 – Meio Ambiente e subitens;

  • 10111 – Revogação/Concessão de Licença Ambiental e subitens;

  • 10112 – Revogação/Anulação de multa ambiental e subitens;

  • 10396 – Ambiental e subitens;

  • 10438 – Dano Ambiental e subitens;

  • 10986 – Crime contra a administração ambiental e subitens;

  • 3618 – Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético e subitens;

  • 5962 – Taxa de Fiscalização Ambiental e subitens;

  • 9878 – Contra o Meio Ambiente e subitens; e

  • 9994 – Indenização por Dano Ambiental e subitens.

5.3. Ao preencher o formulário, o magistrado interessado deverá declarar que não está respondendo processo ou cumprindo pena, na esfera administrativa, e que está ciente das condições de inscrição, participação, hospedagem e certificação.

5.4. A confirmação da inscrição ficará condicionada à análise, pela Enfam, da Certidão que comprova a atuação do magistrado em matéria ambiental, nos termos do item 5.1, e à representação equitativa por tribunal, de modo que seja assegurada a participação de pelo menos um magistrado de cada tribunal estadual e federal do país.

5.5. Na hipótese de haver interessados de todos os tribunais da Federação, será considerada a ordem de inscrição para o preenchimento das 20 vagas do curso.

6. DA CERTIFICAÇÃO

6.1. O magistrado participante deverá ter frequência integral no curso e participar de todas as atividades avaliativas.

6.2. Na hipótese de não cumprimento do disposto no item 6.1, além de não receber o certificado de conclusão do curso, o magistrado deverá ressarcir ao Erário o valor das passagens aéreas e das diárias que lhe foram concedidas, mediante o pagamento da Guia de Recolhimento da União – GRU, a ser disponibilizada pela Enfam.

6.3. Os magistrados que cumprirem o disposto no item 6.1 receberão o certificado de conclusão do curso disponibilizados pelo sistema EducaEnfam, no endereço http://educa.enfam.jus.br, no prazo de até 10 dias úteis, contados do término do curso.