1. DO CURSO
Promovido pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira – Enfam, o 1º Curso Nacional A Corrupção e os Desafios do Poder Judiciário é destinado a 100 magistrados federais, estaduais e eleitorais de todos os estados da Federação.
A ação de capacitação tem carga de 20 horas-aula e será realizada de 9 a 11 de outubro de 2019, na sede da Enfam, localizada no SCES – Trecho 3, Polo 8, Lote 9, 1º andar – Prédio do Conselho da Justiça Federal (CJF), Brasília – DF.
O curso integra o Programa de Formação Continuada e será computado para fins de vitaliciamento e promoção na carreira.
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2. DO OBJETIVO DO CURSO
Objetivo geral
Com a ação proposta, o curso possibilitará aos participantes analisar o panorama da corrupção no Brasil a partir da legislação vigente, dos meios investigativos disponíveis e de experiências de especialistas no combate à corrupção.
3. DAS CONDIÇÕES DE DESLOCAMENTO, HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO
Os candidatos que tiverem suas inscrições confirmadas e não residirem no Distrito Federal terão as passagens aéreas e diárias, por dia de afastamento, custeadas pela Enfam, limitado o valor unitário da diária a R$ 400,00. As diárias se destinam ao custeio das despesas de hospedagem, transporte e alimentação em Brasília.
4. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
- Poderão participar do curso magistrados estaduais ou federais, de todo o País.
- Não poderá se inscrever no curso o magistrado que esteja suspenso de participar (pelo período de seis meses) de ações promovidas pela Enfam, impedimento esse decorrente de desistência ou evasão – sem motivo justificado ou caso a justificativa não tenha sido acolhida pela Enfam – de curso para o qual se inscreveu anteriormente.
- Na seleção serão dada prioridade aos magistrados inscritos quando da abertura das inscrições anteriormente.
5. DAS INSCRIÇÕES
- Os juízes federais e estaduais deverão fazer suas inscrições até o dia 5 de julho de 2019.
- Os juízes eleitorais poderão se inscrever até o dia 9 de julho de 2019.
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- Ao preencher o formulário, o magistrado interessado deverá declarar se está respondendo a processo ou cumprindo pena na esfera administrativa e que está ciente das condições de inscrição, participação e certificação.
- A confirmação da inscrição ficará condicionada à representação equitativa por tribunal, de modo que seja assegurada a participação de pelo menos um magistrado de cada tribunal estadual e federal do País.
- Havendo mais de um candidato de um mesmo tribunal, será dada preferência para os que não participaram de ações formativas da Enfam nos últimos doze meses. Permanecendo o empate, será observada a ordem de inscrição.
6. DA CERTIFICAÇÃO
- O magistrado participante deverá ter frequência integral no curso e participar de todas as atividades avaliativas.
- Nos termos da Portaria Enfam n. 8 de 24 de agosto de 2018, na hipótese de não cumprimento do disposto no item 6.1, além de não receber o certificado de conclusão do curso, o magistrado deverá ressarcir ao Erário o valor das passagens aéreas e das diárias que lhe foram concedidas, mediante o pagamento da Guia de Recolhimento da União – GRU, a ser disponibilizada pela Enfam, bem como poderá ficar sujeito, se não houver motivo justificado, ao ressarcimento ao Erário do custo per capita do curso ou ao impedimento de participação – pelo período de seis meses – em outra ação promovida ou custeada pela Enfam, nos termos do art. 8º da referida norma.
- Os magistrados que cumprirem o disposto no item 6.1 receberão o certificado de conclusão do curso – disponibilizado pelo Sistema EducaEnfam, no endereço http://educa.enfam.jus.br –, no prazo de até 10 dias contados do término do curso.