Comissão Própria de Avaliação
A Comissão Própria de Avaliação (CPA-Enfam) é unidade autônoma e permanente, responsável pela condução do processo de autoavaliação da instituição, respeitadas as disposições do Regimento e do Manual Organizacional da Enfam.

Legislação
Nessa seção estão agrupadas as atas das reuniões da CPA.
2025
Portaria Enfam n. 2 de 10 de janeiro de 2025
Dispõe sobre o Regimento Interno da Comissão Própria de Avaliação – CPA da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados – Enfam.
Portaria Enfam n. 1 de 10 de janeiro de 2025
Altera a Portaria Enfam GDG/Enfam n. 8 de 2 de setembro de 2024 que designa integrantes para compor a Comissão de Exame Nacional da Magistratura – ENAM, a ser organizado e realizado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados – ENFAM.
2023
Portaria Enfam n. 10 de 5 de dezembro de 2023
Designa membros para compor a Comissão Própria de Avaliação da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados – Enfam (CPA – Enfam).
Resolução Enfam n. 5 de 18 de outubro de 2023
Institui o Programa de Autoavaliação Institucional e a Comissão Própria de Avaliação da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados – Enfam.