Quase 8 mil pessoas foram condenadas por improbidade administrativa no País. Dados atualizados do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa registraram 6.578 condenações em ações nos tribunais de Justiça e 1.253 nos Tribunais Regionais Federais (TRFs), desde o início da vigência da Lei n. 8.429/1992. As condenações incluem, além da suspensão […]
Quase 8 mil pessoas foram condenadas por improbidade administrativa no País. Dados atualizados do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa registraram 6.578 condenações em ações nos tribunais de Justiça e 1.253 nos Tribunais Regionais Federais (TRFs), desde o início da vigência da Lei n. 8.429/1992. As condenações incluem, além da suspensão dos direitos políticos e da perda da função pública, o pagamento de R$ 2,11 bilhões entre ressarcimento do dano causado à administração pública, perda de bens e pagamento de multa civil.
“Acredito que o número de condenados deveria ser maior, já que a lei tem 21 anos de existência”, afirmou o conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Gilberto Valente Martins, coordenador do grupo especial que fiscaliza o cumprimento da Meta 18 do Poder Judiciário, que prevê o julgamento até o final do ano de todos os processos de improbidade administrativa e de crimes contra a administração pública distribuídos até 2011. “É preciso acelerar a tramitação das ações de improbidade, que atualmente é muito lenta. Pesquisa do CNJ revela que apenas na primeira instância ela leva de seis a sete anos. Daí a importância da Meta 18”, complementou o conselheiro.
De acordo com Gilberto Martins, as dificuldades no julgamento das ações de improbidade ocorrem, principalmente, por causa da existência de vários réus. “Em alguns casos existem também complexidades em razão da natureza do litígio, das provas técnicas apresentadas, mas nada que possa justificar uma demora de 6 ou mais anos na instrução”, observou o conselheiro do CNJ.
Ranking– O tribunal com o maior número de condenações é o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) que detém 38,87%, 2.557 do total de ações transitadas em julgado na esfera estadual. O menor número de condenações, de acordo com dados do cadastro, ocorreu no Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas (TJAL), com apenas sete processos concluídos.
Na área federal, o TRF da 1ª Região (TRF 1), que engloba os estados do Acre, Amazonas, Amapá, Bahia, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima, Tocantins e o Distrito Federal, concluiu o maior número de ações, 543, de um total de 1.253 entre todos os TRFs. O menor volume de condenações, nesse caso, ao contrário do ocorrido na justiça estadual, foi registrado no estado de São Paulo (TRF 3), com 36 condenações.
A maior parte das condenações ocorreu na Justiça estadual, com 6.578 das 7.831 cadastradas. À Justiça Federal couberam 1.253 ações transitadas em julgado. Quase 77% do valor cobrado dos condenados, R$ 1,62 bilhão, são destinados ao ressarcimento dos danos causados à administração pública. Os demais R$ 488,5 milhões correspondem às multas civis e à perda de bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio.
Meta 18 – O cumprimento da Meta 18 do Poder Judiciário, que prevê o julgamento até o final do ano dos processos de improbidade administrativa e de crimes contra a administração pública distribuídos até 2011, deve ampliar o número de condenações em todo o País.
Definida no VI Encontro Nacional do Poder Judiciário, realizado em Aracaju/SE em novembro de 2012, a meta ainda está longe de ser cumprida. Até o final de julho, apenas 39,77% dos 120.981 processos foram julgados. O presidente do CNJ, ministro Joaquim Barbosa, cobrou dos tribunais de Justiça e dos TRFs o cumprimento da meta.
Mudança – Desde o início do mês de julho, o Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa ganhou mais informações. Além das condenações por atos de improbidade administrativa, ele dispõe de dados sobre inelegibilidades. Foram incluídos no cadastro os nomes de pessoas condenadas que se tornaram inelegíveis. A alteração foi definida pelo Plenário do CNJ em março deste ano em cumprimento da decisão acertada no VI Encontro Nacional do Poder Judiciário.
O cadastro traz também informações sobre réus condenados por crimes de corrupção passiva e ativa, contra a ordem tributária e crimes contra a administração pública e passa a se chamar Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa e por Ato que Implique Inelegibilidade (CNIAI). Caberá aos próprios tribunais alimentarem o banco de dados com as decisões judiciais.
A Justiça Eleitoral também poderá fazer uso das informações do cadastro e indeferir o pedido de registro de candidaturas de condenados judicialmente. O acesso às informações públicas do CNCIAI pode ser feito pelo endereço http://www.cnj.jus.br/sistemas. No link http://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php é possível pesquisar, com o nome ou CPF da pessoa investigada, as ações transitadas em julgado.
Fonte: Agência CNJ de Notícias