Concurso para juiz em Santa Catarina se enquadra às normas da Enfam

Santa Catarina será o primeiro estado a realizar um concurso público para o cargo de juiz conforme as normas estabelecidas pela Escola Nacional de Formação de Magistrados (Enfam). Proposta de credenciamento do curso de formação como etapa de concurso para a magistratura foi apresentada pela Academia Judicial estadual ao ministro Nilson Naves, do Superior Tribunal […]

Santa Catarina será o primeiro estado a realizar um concurso público para o cargo de juiz conforme as normas estabelecidas pela Escola Nacional de Formação de Magistrados (Enfam). Proposta de credenciamento do curso de formação como etapa de concurso para a magistratura foi apresentada pela Academia Judicial estadual ao ministro Nilson Naves, do Superior Tribunal de Justiça e diretor-geral da instituição.

De acordo com a Resolução n. 01/07, o curso de formação é a etapa final obrigatória do concurso para a seleção de magistrados e tem que ser credenciado junto à Escola Nacional. A execução do treinamento cabe aos Tribunais Regionais Federais e aos Tribunais de Justiça, por intermédio das escolas da magistratura locais. Já a Instrução Normativa n. 1/08 determina que todos os cursos credenciados sejam supervisionados pela Escola Nacional.

A Enfam é responsável por regulamentar, autorizar e fiscalizar os cursos oficiais para ingresso, vitaliciamento e promoção na carreira da magistratura. A Escola foi criada pela Emenda Constitucional n. 45. O projeto da Academia Judicial do Estado de Santa Catarina segue a Resolução n. 01/07 e a Instrução Normativa 01/08, ambas da Enfam.

Projeto catarinense

A Academia Judicial do Estado de Santa Catarina é vinculada ao Centro de Estudos Jurídicos do Poder Judiciário local. O desembargador Salim Schead dos Santos é o atual diretor executivo, em exercício, da Academia. A instituição elaborou, por meio de sua coordenação pedagógica – dirigida pelo desembargador Jaime Ramos –, o projeto do Curso de Formação para Ingresso na Carreira da Magistratura local. Participarão do curso os aprovados nas fases anteriores previstas nos editais dos concursos para vagas de juiz naquele estado.

A carga horária total do curso de formação é de 480 horas aulas, divididas em dois módulos – um com aulas teóricas e outro com práticas. O primeiro módulo prevê 260 horas/aulas de teoria distribuída em dez disciplinas. No segundo módulo, os candidatos à magistratura terão experiências práticas em um total de 220 horas/aulas. O módulo será subdividido em duas etapas. Na primeira, os candidatos vão exercer as funções de conciliadores e assessores jurídicos. Eles deverão presenciar audiências e produzir despachos, decisões e sentenças sob a supervisão de um juiz orientador.

Na segunda etapa do módulo de aulas práticas, eles serão designados “juízes leigos” nos Juizados Especiais, por portaria de juiz titular local. Nesta etapa, os concorrentes deverão efetuar todos os atos relacionados à função de magistrado.

A Academia Judicial de Santa Catarina é o órgão responsável pela coordenação dos cursos de formação e aperfeiçoamento de magistrados que atuam naquele estado. Além de etapa indispensável nos próximos concursos para a magistratura, os cursos de formação também são obrigatórios para o processo de vitaliciamento dos juízes substitutos.

Para que o projeto pedagógico elaborado pela Academia catarinense seja implementado, a coordenação local aguarda o credenciamento junto à Enfam. Mais informações sobre as resoluções e instruções editadas pela Enfam, acesse o link da página da Escola Nacional, na coluna à esquerda do site do Superior Tribunal de Justiça – www.stj.jus.br.