As indicações de decisões judiciais e acórdãos para concorrer ao 1º Concurso Nacional de decisões judiciais e acórdãos em Direitos Humanos devem ser realizadas até o dia 30 de novembro. O certame é uma parceria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e da Secretaria Especial de Direitos Humanos do Ministério da Justiça e Cidadania. O […]
As indicações de decisões judiciais e acórdãos para concorrer ao 1º Concurso Nacional de decisões judiciais e acórdãos em Direitos Humanos devem ser realizadas até o dia 30 de novembro. O certame é uma parceria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e da Secretaria Especial de Direitos Humanos do Ministério da Justiça e Cidadania.
O concurso foi lançado no dia 25 de outubro em solenidade que contou com a participação da presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e CNJ, ministra Cármen Lúcia, do ministro da Justiça e Cidadania, Alexandre Moraes, e da secretária especial de Direitos Humanos, Flávia Piovesan.
A criação do prêmio é um incentivo às decisões judiciais e acórdãos que efetivem a promoção dos Direitos Humanos e a proteção às diversidades e às vulnerabilidades. Podem concorrer juízes ou Tribunais que profiram decisões judiciais ou acórdãos fundamentados na proteção e promoção dos Direitos Humanos. O concurso premiará os vencedores com a concessão de certificado.
Na solenidade de lançamento, a ministra Cármen Lúcia afirmou que o objetivo do concurso é promover a premiação de juízes ou órgãos do Poder Judiciário que tenham proferido decisões simbólicas no sentido da efetividade dos direitos humanos, que ocorrem em todos os ramos da Justiça, mas que muitas vezes não têm repercussão na sociedade. A ministra ressaltou que a premiação não será em dinheiro. “É apenas para dar esse realce e a sinalização do papel do Poder Judiciário, num estado democrático de direito, que tem uma Constituição cujo ponto central é exatamente o da dignidade da pessoa humana e dos direitos fundamentais”, assinalou.
Categorias
O edital do concurso prevê 14 categorias temáticas, a saber: garantia dos direitos da criança e do adolescente; pessoa idosa; mulheres; população negra; povos e comunidades tradicionais; imigrantes e refugiados; população de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais (LGBT); população em privação de liberdade; população em situação de rua; pessoas com deficiência e da pessoa com transtornos e altas habilidades/superdotação; promoção e respeito à diversidade religiosa; prevenção e combate à tortura; combate e erradicação ao trabalho escravo; e ao tráfico de pessoas.
Em cada categoria apenas uma decisão judicial ou acórdão será premiado, conforme seleção realizada pela comissão julgadora, a premiação será recebida pelo relator do acórdão em nome do colegiado.
Indicação
A indicação de decisões judiciais e acórdãos poderá ser realizada por cidadão ou pelo prolator, com indicação do número, origem do processo, nome do juiz do tribunal que prolatou a decisão judicial ou acórdão, com a categoria na qual irá concorrer. Serão considerados habilitados ao concurso decisões judiciais e acórdãos proferidos no período de 25/10/2011 a 25/10/2016.
Clique aqui e confira a íntegra do edital.
Fonte: Com informações da Ascom CNJ