COMUNICADO ENAM

Reabertura de prazo para envio de diploma – indeferidos na análise de diplomas

Reabertura de prazo para envio de diploma – indeferidos na análise de diplomas

A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados – ENFAM e a Fundação Getulio Vargas – FGV, comunicam às pessoas examinandas a reabertura do prazo, em caráter excepcional, para envio de diploma, certificado ou declaração de conclusão do curso de graduação em Direito, realizado em instituição pública ou particular reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC, no período de 0h de 03 de junho de 2024 até as 23h59 do dia 05 de junho de 2024. A reabertura do prazo destina-se exclusivamente para as pessoas listadas no Anexo Único desta comunicação.

Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES
Presidente da Comissão de Exame