O III Encontro de Diretores e Coordenadores Pedagógicos de Escolas de Formação de Magistrados realizado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) reuniu 73 participantes, nessa quinta-feira (24/11). Entre os temas debatidos estavam a adoção de um planejamento compartilhado de cursos e a proposta de revisão de normativo referente à seleção, contratação, […]
O III Encontro de Diretores e Coordenadores Pedagógicos de Escolas de Formação de Magistrados realizado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) reuniu 73 participantes, nessa quinta-feira (24/11).
Entre os temas debatidos estavam a adoção de um planejamento compartilhado de cursos e a proposta de revisão de normativo referente à seleção, contratação, remuneração e certificação pelo exercício de atividade docente na Enfam e nas escolas. Os participantes do Encontro foram divididos em quatro grupos para discutir os referidos temas.
Compartilhamento
O atual cenário econômico do país e a limitação orçamentária imposta ao Poder Judiciário levaram a Enfam a propor soluções que reduzam custos, mas preservando a qualidade da educação judicial. O compartilhamento de ações educacionais foi uma possibilidade apontada.
Dois dos grupos de trabalho analisaram as seguintes sugestões apresentadas pela Enfam: planejamento compartilhado de cursos; banco de cursos credenciados; intercâmbio entre as escolas; disponibilização de vagas e cursos em Educação a Distância (EaD) de interesse coletivo. As proposições dos grupos foram levadas a uma Plenária que reuniu todos os participantes do Encontro.
Dentre as propostas apresentadas, destacou-se a criação de um banco de dados com informações de cursos desenvolvidos pelas escolas credenciadas. Nesse formato, a Enfam disponibilizaria em uma plataforma os cursos e caberia às escolas o planejamento e a execução.
A fim de viabilizar a integração, no que se refere ao planejamento dos cursos, os grupos também acordaram que as ações entre as escolas devem ser formatadas com observância das diretrizes pedagógicas da Enfam.
Quanto às temáticas que poderiam ser objeto de uma ação de ensino compartilhada, concluiu-se que elas deveriam ser de interesse comum. Para identificá-las, a Enfam ou as escolas fariam um diagnóstico.
Para o planejamento anual de cursos, chegou-se à conclusão de que as escolas podem encaminhar, com antecedência, o planejamento prévio do ano seguinte, para que a Enfam realize o cruzamento de dados e a identificação das ações de ensino comuns.
Neste cenário, a Enfam seria agregadora das informações e responsável pelo conteúdo dos cursos eleitos como prioritários entre os informados pelas escolas. Caberia também à Escola Nacional escolher os conteudistas e auxiliar as escolas na formatação da plataforma de Ensino a Distância para realização dos cursos.
A Enfam funcionaria como uma espécie de núcleo central de gerenciamento de informações e seria responsável pelo credenciamento e divulgação dos cursos.
Docência
Os outros dois grupos se dedicaram a debater sobre os requisitos para a seleção e contratação de docentes formadores, também visando assegurar a qualidade das ações de ensino. As questões tratadas envolveram temas como a forma ideal de seleção e credenciamento de docentes, com o intuito de compor um banco desses profissionais para atuação nas escolas de formação de magistrados; a quantidade limite de horas-aula para cada categoria de docente – formador, conteudista, tutor, coordenador, instrutor interno ou orientador de curso e examinador de banco ou comissão de concurso; o melhor critério para estabelecer a remuneração e para mensurar a quantidade de horas-aulas de cada docente; entre outras.
Os grupos chegaram a algumas conclusões, como a de não ser obrigatória a finalização do curso de formação de formadores, o que poderia restringir a contratação.
Entretanto, a preferência deveria ser dada a magistrados e servidores que tenham participado de curso de formação de formadores realizado pela Enfam ou pelas escolas judiciais, especialmente àqueles que exercerão o papel de coordenador e de facilitador de oficinas.
Os participantes ressaltaram ainda que deveriam ser observados, além da formação acadêmica, o domínio de conhecimentos específicos na área a ser objeto de estudo e a regularidade fiscal.
Outra sugestão é de que a melhor forma de selecionar ou credenciar docentes seria por meio do compartilhamento de um banco de docentes. Para fazer parte dele, o profissional deveria ter avaliação de desempenho satisfatório superior a 60% e ter reputação ilibada.
Quanto ao critério de remuneração, concluiu-se que todas as categorias de docentes podem ser remuneradas por hora-aula, exceto a de orientador de prática jurisdicional.
A sugestão é que se mantenha o limite anual de 120 horas, que, em situações excepcionais, pode ser ampliado por até 120 horas anuais, utilizando o mesmo critério adotado para os servidores regidos pelo Regime Jurídico do Servidores Públicos Civis da União.
Os representantes dos grupos também acordaram que é necessário dar continuidade ao debate desses tópicos no âmbito de suas escolas, de modo que novas sugestões sejam apresentadas à Enfam até o dia 16 de dezembro. Para isso, a Enfam criará dois grupos de discussão na plataforma moodle.
Encaminhamentos
A Enfam consolidará e analisará as proposições das escolas, as quais servirão como subsídios para continuidade das ações que serão implementadas nas duas temáticas debatidas durante o encontro.
Confira as fotos do evento no Flickr da Enfam.