Cerca de 450 pessoas acompanharam o I Congresso Brasileiro de Improbidade Administrativa

Evento organizado pela Enfam foi encerrado nesta sexta-feira (24) com palestra do ministro Mauro Campbell Marques

Após dois dias de intensos debates, o I Congresso Brasileiro de Improbidade Administrativa foi encerrado, nesta sexta-feira, 24 de novembro, com conferência do diretor-geral da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), ministro Mauro Campbell Marques, e homenagem à ministra Assusete Magalhães. Ao longo do evento organizado pela Escola, foram realizados sete painéis com análises de pessoas especialistas e estudiosas nesse assunto. O congresso ocorreu no auditório do Conselho da Justiça Federal (CJF) e teve cerca de 450 pessoas inscritas.

No último dia, o primeiro painel abordou o tema Sanções na Lei de Improbidade Administrativa: as principais alterações proporcionadas pela Lei n. 14.230/2021 – Principais mudanças nas sanções previstas no art. 12 da LIA. A mesa foi presidida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Sérgio Kukina e teve como palestrantes Samantha Chantal, do Ministério Público Federal (MPF), e Cristiana Fortini, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Administrativo (IBDA).

Primeira a se apresentar, Samantha Chantal agradeceu o convite da Enfam e se disse honrada em falar sobre um tema que debate desde o início de sua atuação no Ministério Público Federal. “Com ou sem reforma da lei específica, é um tema que nunca foi completamente apreendido pelos operadores de Direito e hoje, com as mudanças recentes, é importante que se trate dessa matéria e das controvérsias que suscitam as aplicações práticas”, disse.

Segundo Chantal, entre as mudanças está a previsão de sanções para mandatários eleitos. “A Lei de Improbidade Administrativa visa manter na linha correta de conduta não só gestores e agentes públicos, mas também os mandatários eleitos. E isso tem reflexo na aplicação das sanções. A lei visa moldar condutas, não somente punir”, disse. Para a palestrante, o resultado da alteração da lei aponta para sério afrouxamento das sanções.

Cristiana Fortini informou que em maio deste ano o IBDA realizou evento para discutir, de forma acadêmica, a nova versão da Lei de Improbidade Administrativa, e convidou as pessoas presentes no congresso a conhecerem os 39 enunciados publicados que refletem o entendimento majoritário daqueles que participaram das discussões. “Para o IBDA, é simbólico estar aqui participando deste evento após todo o trabalho que realizamos envolvendo as jornadas”, disse.

A presidente do IBDA revelou que toda vez em que se depara com uma nova lei fica buscando uma racionalidade capaz de alinhavar todos os dispositivos. “Nós somos sempre intérpretes em busca de uma racionalidade que não é possível ser encontrada quando estamos diante de leis mais extensas, mais densas e mais centrais na vida do país. No caso da Lei de Improbidade Administrativa eu encontro essa dificuldade de harmonizar, de encontrar uma sinergia entre todos esses dispositivos”, afirmou Cristiana.

O último painel do congresso tratou do tema Prescrição nas Ações de Improbidade Administrativa: as principais alterações proporcionadas pela Lei n. 14.230/2021, tendo como palestrantes o professor doutor Fábio Medina Osório, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), e o procurador da República no Rio de Janeiro, Antônio do Passo Cabral. A ministra do STJ Assusete Magalhães presidiu a mesa e cumprimentou o ministro Mauro Campbell Marques pela realização do evento.

“A Lei de Improbidade Administrativa integra o direito administrativo sancionador e representa, sem dúvida, um tema controvertido, instigante e atual, especialmente nos dias tumultuados e turbulentos pelos quais passou e ainda passa o nosso país, mergulhado em crise ética na administração pública, situação em que o Judiciário tem sido requisitado a decidir sobre a temática”, disse a ministra. Em seguida, passou a palavra ao professor Fábio Medina Osório.

O professor doutor da OAB prestou homenagem ao ministro Mauro Campbell Marques pela participação na reforma da Lei n. 8.429/1992. “Trouxe o regime jurídico do direito administrativo sancionador para o âmbito da improbidade administrativa com um aperfeiçoamento muito importante, fruto da evolução do tema no Brasil e também jurisprudencial, especialmente no STJ”, destacou Fábio Medina Osório.

Último painelista do evento, o procurador da República no Rio de Janeiro Antônio do Passo Cabral apresentou ideias sobre a interpretação da prescrição nas ações de improbidade administrativa para contribuir para o debate, que, em sua percepção, ainda está em andamento. “Esse tema não só é atual como é muito importante. O papel do STJ e do STF vai ser fundamental nos próximos anos para que, sedimentando a jurisprudência a respeito da nova Lei de Improbidade Administrativa, possa resgatar ou salvar o que for possível salvar desse projeto constituinte, que era a proteção da probidade no exercício das funções administrativas, a proteção do patrimônio público e o combate à corrupção”, opinou.

Conferência de encerramento
O ministro Mauro Campbell Marques apresentou a conferência de encerramento sobre o acordo de não persecução cível nas ações de improbidade administrativa. A mesa foi presidida pela ministra Assusete Magalhães. “É um tema relevante para todos os operadores do Direito, mas destaco a importância para os magistrados brasileiros, que são encarregados de entregar a justiça em nome do Estado”, destacou a ministra.

Em sua apresentação, o diretor-geral da Escola trouxe os meandros que percorreu para a alteração legislativa da Lei de Improbidade Administrativa. “Reitero a felicidade com o êxito alcançado com este evento, em que juristas de quilate extraordinário, membros da magistratura, do Ministério Público, livremente tiveram o exercício de criar subsídios para que nós necessariamente façamos da gestão pública desse país uma gestão proba”, destacou o ministro Mauro Campbell Marques.

[24/11/2023] Brasília/DF - I Congresso Brasileiro Lei de Improbidade Administrativa_Dia 2