As pessoas que desejam se inscrever como negras (pretas ou pardas) têm até o início de maio para enviar o comprovante de deferimento da aferição de autodeclaração
A etapa de heteroidentificação tem um papel crucial na promoção da equidade racial nos processos seletivos e, no caso do Exame Nacional da Magistratura (Enam), é um requisito para garantir o direito de participação das pessoas autodeclaradas negras (pretas ou pardas) por meio da política de ações afirmativas.
O procedimento de heteroidentificação serve para validar a autodeclaração racial, evitar fraudes e garantir que as políticas de cotas sejam aplicadas corretamente. Esse processo segue as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e está alinhado às normas de inclusão e diversidade nos concursos públicos.
Como realizar o processo?
As pessoas que desejam se inscrever como negras (pretas ou pardas) no Enam devem assinalar a opção correspondente no requerimento de inscrição e enviar, via upload, até o dia 9 de maio, o comprovante de deferimento da aferição de autodeclaração emitido pelo Tribunal de Justiça do estado de domicílio.
Caso ainda não possuam o comprovante, devem verificar com o respectivo Tribunal de Justiça as instruções para se submeterem ao procedimento de heteroidentificação. A validade do documento de comprovação da aferição da autodeclaração racial é de dois anos a partir da data de emissão.
A não apresentação do comprovante de heteroidentificação dentro do prazo não elimina automaticamente a pessoa inscrita, mas ela será avaliada de acordo com os critérios de habilitação gerais do exame. Isso significa que poderá participar, mas sem os benefícios da política de cotas.
A etapa de heteroidentificação é uma medida essencial para garantir a justiça no acesso às oportunidades dentro da magistratura. Candidatos e candidatas devem se atentar aos prazos e garantir que todos os documentos sejam enviados corretamente para assegurar sua participação conforme as regras do exame.
Para mais informações acesse o edital do Enam.