Regulamentação atualiza normas, reforça transparência e estabelece parâmetros para uso de IA nos tribunais
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, na última terça-feira (18), um conjunto de normas para orientar o uso da Inteligência Artificial (IA) no Poder Judiciário, após um ano de contribuições da sociedade brasileira.
O Ato Normativo, de relatoria do conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello, foi aprovado por unanimidade e atualiza a Resolução CNJ n. 332/2020, que estabelecia os primeiros parâmetros para o uso da IA nos tribunais brasileiros. O texto permaneceu aberto a sugestões até os momentos finais e ainda poderá passar por retificações ou atualizações antes do início da sua vigência.
A resolução foi construída coletivamente, a partir de uma minuta elaborada pelo Grupo de Trabalho instituído pela Portaria CNJ n. 338/2023, coordenado pelo conselheiro Bandeira, e contou com contribuições de conselheiros e conselheiras.
A norma estabelece diretrizes, requisitos e governança para o desenvolvimento, uso e auditoria de ferramentas de IA na Justiça. Seu objetivo é garantir conformidade com normas éticas, proteção de dados pessoais, mitigação de riscos e supervisão humana sobre essas tecnologias, além de assegurar transparência e rastreabilidade nas decisões automatizadas.
Foram feitos ajustes em relação à publicidade e à transparência, bem como avanços na compatibilidade com as normas vigentes da Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ). Além disso, alterações na composição e no funcionamento do comitê foram feitas, assim como avaliações da conveniência do uso da IA. Também foram incluídas preocupações com soberania e letramento digital, acessibilidade, segurança pública, previsão de desenvolvimento de APIs (interfaces de programação vinculadas a soluções de IA), auditorias e monitoramento periódicos, estabelecimento de padrões mínimos de transparência, entre outros. O uso de linguagem simples nas comunicações também foi reforçado.
Com informações do CNJ.