A data remete à conquista do direito de voto às mulheres americanas
O Dia Internacional da Igualdade Feminina, comemorado nesta segunda-feira (26/8), destaca a luta contínua pela igualdade de gênero em todo o mundo. A data é uma oportunidade para refletir sobre os avanços conquistados e os desafios ainda enfrentados em busca da equidade entre homens e mulheres. O 26 de agosto foi escolhido em homenagem à data em que, em 1920, o 19º Emenda à Constituição dos Estados Unidos foi ratificada. Essa emenda concedeu o direito de voto às mulheres americanas, um marco importante na luta pelos direitos femininos.
Igualdade no Judiciário
De acordo com dados do Justiça em Números 2024, a participação feminina na magistratura, até o final de abril deste ano, é de 36,8%. O segmento com o maior índice de participação feminina é o das juízas substitutas de 1º grau, de 41,68%. Ainda de acordo com o levantamento feito pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a participação feminina nos tribunais, até abril de 2024, se dá da seguinte forma: Justiça Estadual (38,2%), Justiça do Trabalho (39,7%), Justiça Federal (31,7%), Justiça Eleitoral (32,9%), Justiça Militar Estadual (22,2%) e tribunais superiores (23,2%), ficando a média nacional de participação feminina em 36,8%. Na comparação entre os segmentos, apenas a Justiça do Trabalho está acima da média do país.
Ao observar os cargos ocupados, esses números são ainda menores, juízas de primeiro grau (39%), desembargadoras (23,9%) e ministras (18,8%). O que indica que, em todos os segmentos da Justiça, quanto mais elevado o nível da carreira, menor o índice de participação feminina.
Hoje, o Poder Judiciário conta com 279.277 servidoras e servidores, destes, 54.66% se declaram como pessoas do sexo feminino, 45,2% masculino e 0,32% preferiram não declarar.
Iniciativas pela Igualdade
Na sua formação inicial, a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) aborda a importância da igualdade de gênero na magistratura e oferece formações periódicas acerca do tema.
O CNJ editou a Resolução n. 525 de 27/09/2023, que determinou parâmetros para acesso de mulheres às cortes de segundo grau, a fim de promover a composição de gênero nos tribunais, para que disponham de menos de 40% de mulheres entre as vagas destinadas à magistratura de carreira.
Além disso, a Resolução CNJ n. 540, de 18/12/2023, estabeleceu, entre outras determinações, que os órgãos do Poder Judiciário observarão, sempre que possível, a participação equânime de homens e mulheres, com perspectiva interseccional de raça e etnia, proporcionando a ocupação de, no mínimo, 50% de mulheres na convocação e designação de juízas e juízes para a atividade jurisdicional ou para auxiliar na administração da justiça; na designação de cargos de chefia e assessoramento, inclusive direções de foro, quando de livre indicação.