Entre as mudanças está o limite de 120 horas anuais para realização de atividades educacionais e participação em bancas de concursos
A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) publicou a Resolução Enfam n.º 2, de 12 de agosto de 2024. A norma prevê ajustes na Resolução Enfam n.º 1, de 13 de março de 2017, que dispõe sobre contratação e retribuição financeira pelo exercício de atividade docente e pela participação em banca examinadora ou comissão de concurso para o ingresso na carreira da magistratura.
A secretária de Gestão Administrativa, Orçamentária e Financeira da Escola, Jaqueline Mello, ficou responsável por coordenar os ajustes. “As mudanças foram feitas para adequar o normativo a novas diretrizes da administração pública que foram editadas ao longo desse tempo e atender às necessidades das escolas”, explicou. Segundo Jaqueline, a principal alteração está no artigo 19 da Resolução, que retoma o limite de 120 horas anuais para a retribuição financeira de docentes, incluindo todas as atividades educacionais e participação em bancas de concurso.
Outra modificação destacada pela secretária está no Artigo 11, parágrafo primeiro, que prevê a contratação de docente de notório saber na área de conhecimento do tema a ser ministrado. “Possibilita a contratação de docentes como quilombolas e indígenas, o que contribui para enriquecer a formação da magistratura seguindo as diretrizes do CNJ. Como resultado, uma melhor prestação jurisdicional no Brasil”, observou Jaqueline.
A regulamentação como um todo da contratação e retribuição financeira de docentes deverá passar por uma reestruturação em breve. “Para realizarmos a próxima adequação vamos conversar com as escolas para discutirmos assuntos que geram divergências”, comentou a secretária.