Painéis do congresso internacional apresentam cortes supremas de Argentina, Peru, Estados Unidos e Reino Unido

Representantes dos quatro países falaram na manhã desta quinta-feira

Nesta quinta-feira (20), o Congresso Internacional Cortes Supremas no Direito iniciou os painéis de discussão. Pela manhã, especialistas apresentaram as peculiaridades das cortes da Argentina, Peru, Estados Unidos e Reino Unido, sempre fazendo relações com a realidade jurídica brasileira. O evento, organizado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) em parceria com o Superior Tribunal de Justiça (STJ), ocorre no auditório do Tribunal até sexta-feira, 21.

América Latina
O ministro do STJ Rogério Schietti conduziu a primeira mesa de debates do congresso. Leandro Giannini, da Universidade de La Plata, na Argentina, explicou que no país há tribunais de cassação, ou 24 supremas cortes de cada uma das províncias, e há também uma corte suprema da nação que tem a última palavra em direito federal, com um controle constitucional claro e a supervisão de todo o ordenamento das leis. “A chave central do filtro argentino é a possibilidade de rejeitar, sem motivo, os recursos que têm questões intranscendentes”, disse.

Na sequência, Álvaro Pérez Ragone, da Pontifícia Universidade Católica do Peru, trouxe os dilemas da corte suprema do seu país, com perguntas centrais sobre os filtros recursais. Ele explicou que atualmente a corte é composta por diversas turmas nos âmbitos civil, penal, constitucional e social. “Há turmas permanentes ou regulares, mas pela sobrecarga do tribunal precisam de turmas temporárias ou provisórias. Temos 20 juízes titulares e quase 30 temporários. Essa temporalidade se justifica porque a corte peruana está abarrotada de recursos de cassação e não tem filtro funcional”, disse. Segundo Álvaro Ragone, o objetivo dos recursos da cassação é a correta aplicação das normas jurídicas, criando uniformidade na jurisprudência.

Por fim, Frederico Montedonio Rego, juiz federal auxiliar do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), elogiou a decisão da organização do evento ao colocar como primeiro painel experiências latino-americanas. “No Brasil temos o hábito de olhar as experiências europeias e norte-americanas, mas temos experiências ricas na América Latina, que são interessantes e merecem nossa atenção por serem contextos muito parecidos com o nosso”, disse. Montedonio Rego falou sobre filtros positivos e negativos brasileiros e sobre o que há de comum entre os filtros latino-americanos.

Sobrecarga processual
O segundo painel da manhã trouxe discussão sobre as cortes supremas nos Estados Unidos e no Reino Unido, com moderação do coordenador-geral do evento e diretor-geral da Enfam, ministro Mauro Campbell Marques. Os palestrantes foram Scott Dodson, da Universidade de São Francisco, na Califórnia; Cláudio Michelon, da Universidade de Edimburgo, na Escócia; e Daniel Mitidiero, da Universidade Federal do Rio Grande do Sul.

O ministro destacou que este é o último evento internacional de sua gestão à frente da Escola. “Nesses dois anos conseguimos transmitir à magistratura conhecimentos novos e possibilidades de aperfeiçoamento para serem aplicados no exercício profissional”, destacou. O diretor-geral da Enfam afirmou que, a partir de setembro, assumirá o cargo de corregedor nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça e, durante a sabatina no Senado Federal, teve a oportunidade de destacar que nenhum país do mundo tem 83 milhões de processos em tramitação. “Esse número dá a dimensão da competência da justiça brasileira e do trabalho que juízas e juízes desenvolvem em prol da população”, observou.

Common law
Scott Dodson afirmou que a corte suprema é a instância mais alta da justiça nos Estados Unidos,com o poder de resolver o processo real entre as partes adversas. É ela que tem a última palavra, inclusive em decisões se a Constituição foi ou não violada. Dodson explicou que membros da magistratura são nomeados pelo presidente da República, confirmados pelo Senado, e que a pessoa escolhida não precisa ter treinamento judicial, ser advogada ou advogado para ser ministro. “Apesar da falta de qualificação formal, os presidentes nomeiam candidatos que são considerados mentes brilhantes judiciárias, através do processo de confirmação e nomeação política”, explicou.

Michelon falou sobre as supremas cortes do Reino Unido. “Essa federação assimétrica do Reino Unido fez com que certas matérias transitassem entre as nações e outras ficassem presas nas suas estruturas judiciais iniciais”, falou. Ele explicou que os precedentes na common law de um modo geral são diferentes do que se entende sobre o assunto no Brasil. “O Reino Unido não tem uma constituição rígida, é uma estrutura complicada. Há diversas funções que os tribunais têm para tentar manejar essa estrutura. Por ser uma federação assimétrica, há a necessidade de que as pessoas envolvidas tenham espírito republicano, para que sejam sanadas essas lacunas constitucionais, institucionais e jurídicas”, falou.

Segundo o professor, no Reino Unido, a suprema corte decide pouquíssimos casos, sendo 82 o maior número de casos julgados por ano e o menor, 35. “Portanto, quando a suprema corte decide algo, todos vão ler aquilo. Cada decisão que sai, três ou quatrs por mês, são todas lidas”, contou.

Por fim, Daniel Mitidiero fez uma comparação sobre as apresentações realizadas. “Ao escutar os palestrantes e quando lemos sobre direito norte-americano e britânico, temos que ficar tranquilos, porque o direito da common law nem sempre foi organizado como é hoje”, disse. Para o professor, o Judiciário brasileiro está se organizando institucionalmente. “Nossas cortes não são mais como eram antigamente. Estamos desenvolvendo uma cultura de precedentes”, finalizou.

20/06/2024 I Congresso Internacional Cortes Supremas no Direito Comparado I  Brasília/DF