Comissão do ENAM publica recomendações às comissões de heteroidentificação

Aconselha-se a composição do grupo nos Tribunais de Justiça até a primeira quinzena de fevereiro

O presidente da Comissão do Exame Nacional da Magistratura (ENAM) e diretor-geral da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), ministro Mauro Campbell Marques, divulgou recomendações aos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal referentes à constituição de comissões de heteroidentificação, procedimento complementar a autodeclaração em concursos públicos. O documento foi publicado no Diário de Justiça Eletrônico (DJe) do Superior Tribunal de Justiça nesta quinta-feira, 8 de fevereiro.

Segundo Campbell Marques, é recomendado que os presidentes dos Tribunais de Justiça constituam comissões voltadas a esta questão no ENAM e aos recursos até a primeira quinzena de fevereiro. A composição do grupo deve observar as regras previstas no §§ 1º, 2º e 3º do art. 6º, da Resolução CNJ n. 541/2023, ressalvado quanto ao inciso III do § 1º, cujo cumprimento pode se dar por ao menos metade de seus integrantes.

O presidente da Comissão do ENAM também aconselha que os presidentes dos Tribunais de Justiça orientem à comissão de heteroidentificação a utilizar exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pela examinanda ou pelo examinando, de acordo com a foto anexada ao formulário de requerimento, ou, se necessário, por averiguação por videoconferência, previamente agendada com a pessoa examinanda. Neste último caso, recomenda-se que o procedimento de heteroidentificação seja filmado e sua gravação seja utilizada na análise de eventuais recursos interpostos, devendo informar que a recusa à realização da filmagem implicará a não validação da condição de pessoa negra.

Por fim, recomenda-se que informações sobre procedimentos e prazos para submissão de requerimentos sejam publicadas nos sites dos Tribunais de Justiça, sendo: a publicação da lista de relação nominal e devolução do formulário preenchido com o resultado até o dia 2 de abril; início e fim de prazo para interposição de recursos de 2 a 5 de abril; e publicação da lista de relação nominal deferida por recurso e devolução do formulário preenchido com resultado a todas as pessoas recorrentes até o dia 23 de abril.

A Enfam prepara um curso de Formação para a Comissão de Heteroidentificação, que deve ocorrer até o início de março. Acesse a Recomendação ENAM nº 1 de 7 de fevereiro de 2024.