Principais mudanças realizadas pela Lei n. 14.230/2021 tiveram destaque em congresso realizado pela Enfam

I Congresso Brasileiro Lei de Improbidade Administrativa reúne especialistas no auditório do Conselho da Justiça Federal

A programação do I Congresso Brasileiro Lei de Improbidade Administrativa na tarde desta quinta-feira (23) começou com o painel sobre Aspectos Processuais da Ação de Improbidade Administrativa: as principais alterações proporcionadas pela Lei n. 14.230/2021. Promovido pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), o evento segue até a manhã de sexta-feira, 24, no auditório do Conselho da Justiça Federal (CJF), em Brasília.

A primeira mesa vespertina foi presidida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça Paulo Sérgio Domingues e teve como palestrantes o professor doutor Cássio Scarpinella, da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP), e o desembargador do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) Edilson Vitorelli.

Primeiro a se apresentar, Cássio Scarpinella destacou a importância do diálogo entre Direito e processo. Entre os temas abordados, as diferenças entre ação de improbidade administrativa e ação civil pública, e a possibilidade de cumulação de pedidos em um mesmo processo. Abordou também tutela provisória, indisponibilidade e Direito Probatório visto da perspectiva da nova configuração do ato de improbidade. Nas reflexões finais, falou sobre a relevância do saneamento e organização do processo, a indispensabilidade do exame dos fatos e a importância do duplo grau de jurisdição.

Na sequência, Edilson Vitorelli iniciou a sua apresentação elogiando as iniciativas realizadas pela Enfam. “Tenho participado e admirado cada vez mais os eventos e ações que a Escola tem feito nos últimos tempos”, disse. Vitorelli apresentou discussões sobre sete questões referentes ao processo de improbidade administrativa e os tribunais. “Com essa exposição, a minha ideia era trabalhar com algumas das questões mais polêmicas para reflexão e pensar um pouco sobre esse assunto. O principal é: qual vai ser o parâmetro, o viés interpretativo que vamos adotar. E a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção – Decreto 5.687 de 31 de janeiro de 2006 – é um bom parâmetro para o viés interpretativo que adotaremos em relação à reforma”, observou.

Em seguida, ocorreu o painel sobre Indisponibilidade de Bens e o Afastamento do Cargo na Lei de Improbidade Administrativa: as principais alterações proporcionadas pela Lei n. 14.230/2021, que teve o secretário-geral da Enfam, Cássio André Borges, como presidente da mesa. Os palestrantes foram o professor doutor Ilton Norberto Filho, da Universidade Federal do Paraná (UFPR), e Vanir Fridriczewski, da Advocacia Geral da União (AGU).

Ilton Norberto Filho abordou pressupostos constitucionais. “O viés interpretativo deve procurar densificar e concretizar a interpretação jurisprudencial.” O palestrante falou sobre a realização do congresso e a gestão do ministro Mauro Campbell à frente da Enfam. “Congressos como esses são significativos para todos os operadores jurídicos, magistrados, advogados, Ministério Público, defensores públicos, pois permite um debate, uma reflexão qualificada sobre esses temas. Tenho que parabenizar a Enfam, que tem feito um ótimo trabalho, e a gestão do ministro Mauro Campbell Marques, um trabalho espetacular. Um congresso como esse, para aperfeiçoamento, formação, me parece essencial”, apontou Ilton Norberto Filho.

Vanir Fridriczewski destacou problemas práticos a partir da reforma e da decisão do STF na ADI 7236, como a perda de cargo versus afastamento cautelar do cargo.

Por fim, o último painel do dia teve como tema A Sentença na Ação de Improbidade Administrativa e a Lei n. 14.230/2021. O presidente da mesa foi o subprocurador-geral da República e diretor da Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU), Alcides Martins, que teve como palestrantes os professores doutores Fernando Gajardoni, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), e Guilherme Pupe, do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF).

O professor Guilherme Pupe falou sobre os principais impactos da reforma. “Considero que a reforma buscou fazer um freio de arrumação e seu saldo é positivo”, disse. Também opinou que a lei de improbidade prestou bons préstimos ao país, mas se tornou refém de sua própria eficiência. Guilherme Pupe fez uma avalição positiva do primeiro dia do congresso, ressaltando a importância da iniciativa. “Mais um capítulo dessa missão que tem sido brilhantemente cumprida pela Enfam, de capacitação contínua da magistratura e que abre à própria magistratura a visão da doutrina, de professoras e professores renomados, contribuindo para um amadurecimento de um tema que ainda está em construção, justamente pela ainda recente superveniência da mudança legislativa”, avaliou.

Em seguida, o professor Fernando Gajardoni falou que desde que a nova lei saiu tem participado de eventos e no início havia muitas interpretações catastróficas. “A verdade é que com o passar do tempo tudo se ajeita e vai bem”, observou.

Programação
O congresso continuará nesta sexta-feira, 24, a partir das 9h, com os painéis Sanções na Lei de Improbidade Administrativa: as principais alterações proporcionadas pela Lei n. 14.230/2021 – principais mudanças nas sanções previstas no art. 12 da LIA, e Prescrição nas Ações de Improbidade Administrativa: as principais alterações proporcionadas pela Lei n. 14.230/2021. A conferência de encerramento terá início às 11h com palestra do diretor-geral da Enfam, ministro Mauro Campbell Marques, sobre o acordo de não persecução cível nas ações de improbidade administrativa. A ministra do STJ Assusete Magalhães presidirá a mesa final. Acesse a programação completa do I Congresso Brasileiro Lei de Improbidade Administrativa.