Novas atividades devem ser previamente solicitadas e aprovadas por meio de formulário
As ações educacionais propostas ou que demandem o apoio institucional da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) devem ser previamente solicitadas e aprovadas. É o que determina a Portaria n. 1/2023, que vale tanto para seminários, workshops, webinários, oficinas, palestras e demais atividades do Programa de Pós-Graduação quanto para proposições de formação continuada.
Tipo de apoio solicitado e demais especificidades do pedido estão determinados no normativo, que também indica o procedimento para a abertura do processo, determinando os passos a serem dados caso haja necessidade de informações complementares ou outras providências. Os programas de pós-graduação contam com requisitos próprios, como a pertinência temática com o projeto pedagógico. Ações educacionais vinculadas isoladamente a disciplinas ou grupos de pesquisas não serão consideradas.
A nova portaria também estabelece os prazos para as solicitações. No caso de contarem com apoio financeiro da Enfam, o pedido deve ser feito com, no mínimo, 60 dias de antecedência; caso não haja necessidade, 30 dias a contar da data prevista para a realização da atividade. Ações educacionais internacionais devem ser requeridas com, no mínimo, 90 dias.